quinta-feira, 22 outubro, 2026
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Operação mira grupo de WhatsApp por ofensas e preconceito em Ribeirão Cascalheira

RIBEIRÃO CASCALHEIRA – A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou a Operação Fiscal Reverso na manhã de quarta-feira (21) no município de Ribeirão Cascalheira (MT). Os investigadores cumpriram mandados judiciais de busca e apreensão e executaram a quebra de sigilo de dados contra a administradora de um grupo no aplicativo WhatsApp. O relatório original da corporação aponta que a ação ocorre após o grupo, batizado de “Fiscalizando R.C.”, acumular denúncias formais por discriminação e crimes contra a honra de cidadãos locais.

Imagem Reprodução.

O ambiente digital funcionava sob a justificativa de debater questões de interesse público e monitorar a administração da cidade. Na prática, a investigação oficial comprova que o canal se transformou em um reduto para fofocas, ataques pessoais e disseminação de ódio. O inquérito destaca o ataque sistemático a uma vítima com deficiência física. Os participantes utilizaram áudios e textos para menosprezar a limitação de locomoção do morador e zombar da sua necessidade de auxílio de terceiros para realizar tarefas diárias.

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Além dos ataques capacitistas, o fórum servia para a propagação de acusações infundadas contra agentes públicos locais. Mensagens rastreadas pela polícia imputavam o desvio de recursos de eventos, situação que contrariava os documentos oficiais e os comprovantes de pagamentos regulares aos fornecedores. O delegado responsável pelo caso, Victor Donizete de Oliveira Pereira, afirmou que a sucessão de atritos consumia o tempo da delegacia há dois anos. Ele explicou que os policiais gastavam recursos do Estado com depoimentos e análises de mensagens que acabavam arquivadas, pois a maioria das vítimas desistia de levar os processos adiante, o que travava a apuração de crimes graves.

A coleta de dispositivos eletrônicos durante a operação busca preservar provas digitais e identificar todos os autores das mensagens ofensivas. A difusão de conteúdo discriminatório por meio de redes de comunicação configura infração grave segundo o artigo 88 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). A legislação federal estipula pena de até cinco anos de reclusão, além de multa, para este tipo de conduta. A corporação policial reforça que o direito constitucional à crítica política e à liberdade de expressão não protege cidadãos que utilizam a internet para cometer calúnia e preconceito.

Por Notícias Interativa.

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