CANARANA – Em um novo decreto (3107/2020) publicado na tarde desta sexta-feira (14/08), o prefeito de Canarana – MT, Fábio Faria, altera o horário do toque de recolher no município.
Conforme documento, o toque de recolher fica mantido apenas das 23:30h até às 05h do dia seguinte, sendo vedada a circulação de pessoas entre os horários. O decreto estabelece ainda que o comércio deve encerrar as atividades até às 23h.
As demais disposições do toque de recolher e regimes de exceção, mantem-se. Obriga-se o uso de máscara e a higienização constante com álcool em gel.
As mudanças no toque de recolher, conforme salienta as considerações do decreto, se dão pela diminuição do número de casos de contaminação pela Covid-19 nos últimos dias.
Confira o Decreto na íntegra Aqui.
Por OPioneiro.