CANARANA – A Câmara Municipal aprovou por unanimidade na sessão ordinária de quarta-feira (13), o Projeto de Lei Complementar nº 08/2021, que dá nova redação ao parcelamento e uso do solo urbano em Canarana-MT, atingindo, por exemplo, novos projetos de loteamentos residenciais e industriais.
Entre as mudanças, está que as principais avenidas da cidade não poderão ser bloqueadas e que a caixa deverá seguir o padrão de 60 metros. Se a largura do asfalto for menor, automaticamente o canteiro será maior, mas a largura entre passeio, pista e canteiro deverá ser de 60 metros.
LEIA MAIS – Obras de conclusão do Loteamento Alto do Cerrado tem entrega prevista já para 2022
No quesito tamanho de ruas, a lei anterior permitia vias com um mínimo de até seis metros de largura, o que estava sendo considerado muito estreito. Nessa largura, se tiver um carro estacionado, não cruzam dois carros trafegando. Agora, o mínimo será de nove metros. Já o asfalto terá que durar no mínimo 10 anos, sob responsabilidade do loteador fazer os reparos necessários por esse período.
Agora, também consta em lei que é obrigatória a construção de drenagem para o escoamento das águas das chuvas, acessibilidade, iluminação pública em LED e arborização em cada terreno, além de sinalização de trânsito vertical e horizontal.
Mas a principal mudança é que o loteador só poderá começar a vender os lotes após a conclusão total da infraestrutura exigida para aquela etapa, para não ocorrer novamente casos em que o morador adquire o terreno, mas não pode construir porque não tem água, energia ou mesmo pavimento.
Enquanto a lei estava sendo estudada pelo Executivo para ser apresentada e apreciada pelo Legislativo, os vereadores Rafael Govari e Soni Porsch solicitaram, através de requerimento, que nenhum novo pedido de loteamento residencial ou industrial fosse aceito, até que as novas regras estivessem valendo.
O Projeto de Lei Complementar agora vai para sanção do prefeito Fábio Faria.
Por OPioneiro.