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Comunicado de Intimação de Devedores Fiduciantes – DORIVAN MOURA DA ROCHA

ILMO(S). SR(S):

DORIVAN MOURA DA ROCHA

Endereço: Rua Santo Ângelo, L 03 Q 11, Residencial Morada do Valle, Canarana-MT.

ASSUNTO: INTIMAÇÃO DO(S) DEVEDOR(ES) E/OU FIDUCIANTE(S).

            Prezado(a-s) Senhor(a-es):

  1.     Na qualidade de Oficial Interino deste 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CANARANA-MT, segundo as atribuições conferidas pelo artigo 26 da Lei 9.514/97, bem como pela Credora do Contrato com alienação fiduciária, em caráter de escritura pública, Contrato n° 878770424053, registrado na Matrícula nº 18.655, neste Registro de Imóveis, referente ao imóvel situado na Rua Santo Ângelo, L 03 Q 11, Residencial Morada do Valle, Canarana-MT, com o saldo devedor de responsabilidade de Vossa(s) Senhoria(s), venho intimá-lo(a-s), para fins de cumprimento das obrigações contratuais relativas aos encargos que se encontram vencidos.
  2.     Comunico que já decorreu o prazo de carência previsto contratualmente, bem como o débito representa as parcelas cujos vencimentos estão a seguir:
VENCIMENTONº DA PRESTAÇÃO VALOR
25/02/202117R$636,83
25/03/202118R$630,06
25/04/202119R$622,83
25/05/202120R$615,76
25/06/202121R$608,55
25/07/202122R$601,49
25/08/202123R$594,29
25/09/202124R$587,10
25/10/202125R$580,08
25/11/202126R$572,93
25/12/202127R$565,92
25/01/202228R$558,53
25/02/202229R$551,06
25/03/202230R$544,42
25/04/202231R$536,80
25/05/202232R$848,03
25/06/202233R$521,68
25/07/202234R$514,02
25/08/202235R$506,20
25/09/202236R$498,02

 

  1.     Informo ainda, que o valor destes encargos, posicionado em 25/09/2022, corresponde a R$11.694,60 (Onze mil, seiscentos e noventa e quatro reais e setenta centavos) sujeito à atualização monetária, aos juros de mora até a data do efetivo pagamento e às despesas de cobrança, somando-se também os encargos que vencerem neste período.
  2.     Assim, procedo à INTIMAÇÃO de Vossa(s) Senhoria(s) para que se dirija(m) a este Cartório de Registro de Imóveis, situado na RUA BARRA DO GARÇAS, Nº 167, BAIRRO CENTRO, NESTA CIDADE DE CANARANA-MT, de segunda a sexta-feira, no horário das 9 h às 17 h, onde deverá(ão) efetuar o pagamento do débito acima discriminado, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento desta, sob pena de, não o fazendo, serem certificado o decurso do prazo e a constituição em mora, e promovida a consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Saliento que poderá(ão) pagar o débito e efetuar a purga da mora na agência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
  3.     Na oportunidade, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) ciente(s) de que o não cumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado garante direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do(a-s) credor(a-s) fiduciário(a-s), CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos do artigo 26, § 7º, da Lei 9.514/97.
  4.     Caso Vossa(s) Senhoria(s) já tenha(m) efetuado o pagamento do débito antes do recebimento da presente notificação, gentileza informar este Serviço Registral.

 

Cartório 1º Oficio.

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