Em Mato Grosso, o maior número de queimadas está associado ao período de estiagem, que compreende os meses de maio a outubro. Tanto que o Governo do Estado declarou estado de emergência ambiental entre maio a novembro de 2023 devido à alta probabilidade de ocorrência de incêndios florestais neste período.
Contudo, 41 (29,08%) dos 141 municípios mato-grossenses já apresentam percentual crítico para ocorrência dos focos de calor de janeiro a abril deste ano, conforme alerta do Programa de Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Poluição Atmosférica (Vigiar-MT), da Secretaria de Estado de Saúde (Ses-MT).
O Vigiar-MT visa a prevenção e redução dos fatores de riscos à saúde da população. Segundo o documento, 55 ou seja 39,01% das cidades apresentaram índice mínimo; 22 (15,60%) percentual baixo; 23 (16,31%) classificação média; 10 (7,09%) registraram percentual alto e 31 (21,99%) com percentual crítico de ocorrência de incêndios no primeiro quadrimestre do ano.
Na lista dos críticos, os 10 primeiros com maior ocorrência estão Feliz Natal (127), Gaúcha do Norte (103), Paranatinga (97), Nova Ubiratã (93), Querência (81), Brasnorte (77), São Felix do Araguaia (64), Ribeirão Cascalheira (58), Canarana (54) e Nova Marilândia (47).
Aparecem ainda Marcelândia, São José do Xingu, São José do Rio Claro, Nova Mutum, Itaúba, Juara, Nova Maringá, Sapezal, Barra do Bugres, Santa Carmem, Confresa, Comodoro, Sorriso, União do Sul, Sinop, Vera Bom, Jesus do Araguaia, Claudia, Pontes e Lacerda, Cáceres e Itiquira. “Em relação ao mesmo período de 2022 alguns municípios tiveram redução do número de focos em 2023, mas ainda encontram-se com percentual de ocorrência crítico”, informa.
No alerta, a Ses-MT reforça aos gestores municipais maior atenção a qualidade do ar no município, especialmente, os com maiores registros de queimadas uma vez que a criticidade desse período e a baixa umidade relativa do ar (URA), situação que aumenta a probabilidade de ocorrência de incêndios florestais e queimadas, e que as emissões originadas destes, poluiu o ar, interferem negativamente na saúde respiratória da população.
O documento lembra ainda que embora a Organização Mundial da Saúde tenha declarado no dia 5 de maio, que a pandemia da covid-19, não é mais uma emergência de saúde pública de importância internacional, não significa que a doença tenha deixado de ser uma ameaça à saúde, neste sentido devemos manter os cuidados e reforçamos que a prevenção e o combate as queimadas são imprescindíveis. “Orientamos ainda que ao apresentar sintomas como (febre, dor de garganta, tosse seca, cansaço e dificuldade de respirar), procurar a unidade de saúde mais próxima para avaliação médica”, destaca.
No Estado, conforme decreto nº 259/2023, o período proibitivo de queimadas começa no dia 1 de julho e segue até 31 de outubro. Em seu 1º artigo, o documento também declara estado de emergência ambiental entre os meses de maio a novembro de 2023 devido à alta probabilidade de ocorrência de incêndios florestais neste período.
O Vigiar aponta ainda que, segundo a Lei nº 9.605/1998, provocar incêndio em mata ou floresta e/ou causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, é crime com pena de detenção e multas. Vale lembrar que no perímetro urbano as queimadas são proibidas o ano todo.
Por DiáriodeCuiabá.