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Comunicado de intimação – 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CANARANA-MT

Oficio nº 100/2024                                               Canarana-MT, 20 de março de 2024.

ILMO(S). SR(S):

CARLOS NETO SOARES OLIVEIRA – CPF :XXX.XXX.XXX-27

Endereços: Rua São Miguel, nº 1324, Lote: 06, Quadra: 19, Bairro: Morada do Vale, Canarana-MT.

ASSUNTO: INTIMAÇÃO DO(S) DEVEDOR(ES) E/OU FIDUCIANTE(S).

            Prezado(a-s) Senhor(a-es):

  1. Na qualidade de Oficial Interino deste 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CANARANA-MT, segundo as atribuições conferidas pelo artigo 26 da Lei 9.514/97, bem como pela Credora do Contrato habitacional com alienação fiduciária,n° 878770713683, registrado na Matrícula nº 18.746, neste Registro de Imóveis, referente ao imóvel situado Rua São Miguel, nº 1324, Lote: 06, Quadra: 19, Bairro: Morada do Vale, Canarana-MT, com o saldo devedor de responsabilidade de vossa(s) Senhoria(s), venho intimá-lo(a-s), para fins de cumprimento das obrigações contratuais relativas aos encargos que se encontram vencidos.
  2. Comunico que já decorreu o prazo de carência previsto contratualmente, bem como o débito representa as parcelas cujos vencimentos estão a seguir:
VENCIMENTONº DA PRESTAÇÃOVALOR
10/10/202347R$711,46
10/11/202348R$701,74
10/12/202349R$692,16
10/01/202450R$682,34
10/02/202451R$672,63
10/03/202452R$663,38
  1. Informo ainda, que o valor destes encargos, posicionado em10/03/2024, corresponde a R$4.123,71 (quatro mil, cento e vinte e três reais e setenta e um centavos) sujeito à atualização monetária, aos juros de mora até a data do efetivo pagamento e às despesas de cobrança, somando-se também os encargos que vencerem neste período.
  2. Assim, procedo à INTIMAÇÃO de Vossa(s) Senhoria(s) para que se dirija(m) a este Cartório de Registro de Imóveis, situado na RUA BARRA DO GARÇAS, Nº 167, BAIRRO CENTRO, NESTA CIDADE DE CANARANA-MT, de segunda a sexta-feira, no horário das 9 h às 17 h, onde deverá(ão) efetuar o pagamento do débito acima discriminado, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento desta, sob pena de, não o fazendo, serem certificado o decurso do prazo e a constituição em mora, e promovida a consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária, CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Saliento que poderá(ão) pagar o débito e efetuar a purga da mora na agência da CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
  3. Na oportunidade, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) ciente(s) de que o não cumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado garante direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do(a-s) credor(a-s) fiduciário(a-s), CAIXA ECONOMICA FEDERAL, nos termos do artigo 26, § 7º, da Lei 9.514/97.
  4. Caso Vossa(s) Senhoria(s) já tenha(m) efetuado o pagamento do débito antes do recebimento da presente notificação, gentileza informar este Serviço Registral.

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