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Comunicado ao Devedor Fiduciante – Samuel Goldoni – Oficio 312/2024

Oficio nº 312/2024 Canarana-MT, 08 de outubro de 2024.
ILMO(S). SR(S):
SAMUEL GOLDONI – CPF: 060.921.471-30.

PRIMACREDI CREDISIS COOPERATIVA DE CRÉDITO DE PRIMAVERA DO LESTE, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob n° 26.563.270/0001-02, isento de Inscrição Estadual, com sede na Av. Cuiabá, n° 653, Centro, em Primavera do Leste/MT (CEP: 78850-000), neste ato por seus advogados e procuradores, que a esta subscreve, vêm, à presença de Vossa Senhoria, expor e requerer o seguinte: Considerando que o Sr. SAMUEL GOLDONI, brasileiro, solteiro, agropecuarista, portador da Cédula de Identidade RG n° 06401969983 DETRAN/MT, inscrito no CPF sob o n° 060.921.471-30, residente e domiciliado na Rua Centro Novo, n° 1.142, Centro, em Canarana/MT (CEP:78640-000), com telefone para contato sendo o número (66) 99989-3970, realizou empréstimo através de Cédula de Crédito Bancário n° 0045000200 com a Requerente em 16/02/2023.
Considerando que a Requerente é CREDORA FIDUCIANTE da CCB n° 0045000200, cuja garantia é Alienação Fiduciária de Imóvel registrado sob a Matrícula n° 12.372, bem como observado o §1° do art.26 da Lei n° 9.514/97, que refere-se à constituição em mora do DEVEDOR FIDUCIANTE, visto que restou inadimplente junto a esta Cooperativa Credora Fiduciária, implementa a cláusula de vencimento antecipado do contrato, posto que, pugna para que o Devedor seja notificado pelo oficial competente Registro de Imóveis, a satisfazer, no prazo legal, o saldo devedor total do contrato de crédito, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive tributos, as contribuições condominiais imputáveis ao imóvel, além das despesas de cobrança administrativa – gastos com diligências de cartório e intimação, honorários advocatícios e demais despesas que venham a somar para a efetivação desta cobrança extrajudicial.

Considerando a CCB supracitada, o atraso ou a falta de pagamento de qualquer valor enseja o vencimento antecipado da dívida, o qual para fins de acerto, terá os acréscimos decorrente de gastos com todo o procedimento de execução extrajudicial, a exemplo de gasto com cartório, laudo, leiloeiro, honorários advocatícios, dentre outros que se fizerem necessários para as devidas formalizações.
Assim, procedo de Vossa(s) Senhoria(s) para que se dirija(m) a este Cartório de Registro de Imóveis, situado na RUA BARRA DO GARÇAS, Nº 167, BAIRRO CENTRO, NESTA CIDADE DE CANARANA-MT, de segunda a sexta-feira, no horário das 9 h às 17 h, onde deverá(ão) efetuar o pagamento do débito acima discriminado, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento desta, sob pena de, não o fazendo, serem certificado o decurso do prazo e a constituição em mora, e promovida a consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária, PRIMACREDI CREDISIS COOPERATIVA DE CRÉDITO DE PRIMAVERA DO LESTE. Saliento que poderá(ão) pagar o débito e efetuar a purga da mora na agência do PRIMACREDI CREDISIS COOPERATIVA DE CRÉDITO DE PRIMAVERA DO LESTE.
Na oportunidade, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) ciente(s) de que o não cumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado garante direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do(a-s) credor(a-s) fiduciário(a-s), PRIMACREDI CREDISIS COOPERATIVA DE CRÉDITO DE PRIMAVERA DO LESTE, nos termos do artigo 26, § 7º, da Lei 9.514/97.
Caso Vossa(s) Senhoria(s) já tenha(m) efetuado o pagamento do débito antes do recebimento
da presente notificação, gentileza informar este Serviço Registral.

Atenciosamente, 1º Ofício de Canarana/MT

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