CUIABÁ – Na Sessão Ordinária do dia 09 de junho, a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou o PL 360/2020, de autoria do deputado estadual Sebastião Rezende (PSC), que dispõe sobre a obrigatoriedade de informação por parte do Governo do Estado para a Assembleia Legislativa e o Tribunal de Contas do Estado, de todas as compras realizadas com relação ao estado de Calamidade Pública em razão da pandemia do novo coronavírus, Covid-19.
O parágrafo único do art. 1°, estabelece que a informação a ser repassada deverá contemplar todas as compras realizadas, independente do seu valor, devendo conter o nome dos fornecedores e o valor correspondente.
Desde fevereiro, a legislação brasileira permite que gestores públicos comprem sem fazer licitação, bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento do Covid-19.
A mídia nacional traz diuturnamente notícias de fraudes nas compras emergências na pandemia, como máscaras, respiradores e demais equipamentos de proteção individual entraram para a lista prioritária de compras realizadas sem licitação, o que tem levado 11 estados e o Distrito Federal a serem alvos de investigação por suposta malversação de recursos públicos.
O que o PL 360/2020 de Sebastião Rezende visa é fazer uma profilaxia, agindo de forma preventiva, dando transparência aos atos da administração pública estadual, na contratação enquanto perdurar o estado de calamidade estabelecido pelo Decreto Estadual 424/2020.
Ouvido pela reportagem, o deputado Sebastião Rezende ressalta que “mesmo diante da necessidade sanitária que vivemos, é imperioso que estas informações sejam dadas à Assembleia Legislativa enquanto órgão fiscalizador e ao Tribunal de Contas como órgão de controle externo, dando total transparência aos atos do Poder Executivo na aquisição de bens, insumos e equipamentos durante a pandemia”.
Por Leia Urgente.