sábado, 31 maio, 2025
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Comunicado de intimação – 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CANARANA

Oficio nº 173/2025                                                 Canarana-MT, 29 de maio de 2025.
ILMO(S). SR(S):
 
JAIME FERREIRA DE SOUZA – CPF: 452.728.591-20.
ASSUNTO: INTIMAÇÃO DO(S) DEVEDOR(ES) E/OU FIDUCIANTE(S).
            Prezado(a-s) Senhor(a-es):
1.      Na qualidade de Oficial Registrador deste 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CANARANA-MT, segundo as atribuições conferidas pelo artigo 26 da Lei 9.514/97, bem como pela Credora do Contrato de Compra e Venda de Terreno e Mútuo para Construção de Unidade Habitacional, Alienação Fiduciária em Garantia, Fiança e Outras Obrigações no Sistema Financeiro da Habitação – SFH – Programa Minha Casa, Minha Vida, Contrato n° 878770582980-8, registrado na Matrícula nº 18.718, do Registro de Imóveis de Canarana-MT, referente ao imóvel situado na Rua São Rafael, Lote 35, Quadra 15, Morada do Valle, Canarana-MT, com o saldo devedor de responsabilidade de vossa(s) Senhoria(s), venho intimá-lo(a-s), para fins de cumprimento das obrigações contratuais relativas aos encargos que se encontram vencidos.
2.      Comunico que já decorreu o prazo de carência previsto contratualmente, bem como o débito representa as parcelas cujos vencimentos estão a seguir:
VENCIMENTO
Nº DA PRESTAÇÃO
VALOR
10/01/2025
64
R$580,57
10/02/2025
65
R$571,74
10/03/2025
66
R$563,67
10/04/2025
67
R$555,21
10/05/2025
68
R$546,66
2.      Informo ainda, que o valor destes encargos, posicionado em 10/05/2025, corresponde a R$2.817,85, sujeito à atualização monetária, aos juros de mora até a data do efetivo pagamento e às despesas de cobrança, somando-se também os encargos que vencerem neste período.
3.     Assim, procedo à INTIMAÇÃO de Vossa(s) Senhoria(s) para que se dirija(m) a este Cartório de Registro de Imóveis, situado na RUA BARRA DO GARÇAS, Nº 167, BAIRRO CENTRO, NESTA CIDADE DE CANARANA-MT, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 17h, onde deverá(ão) efetuar o pagamento do débito acima discriminado, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento desta, sob pena de, não o fazendo, serem certificado o decurso do prazo e a constituição em mora, e promovida a consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Saliento que poderá(ão) pagar o débito e efetuar a purga da mora na agência do CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
4.     Na oportunidade, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) ciente(s) de que o não cumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado garante direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do(a-s) credor(a-s) fiduciário(a-s), CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos do artigo 26, § 7º, da Lei 9.514/97.
5.      Caso Vossa(s) Senhoria(s) já tenha(m) efetuado o pagamento do débito antes do recebimento da presente notificação, gentileza informar este Serviço Registral.

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