quarta-feira, 2 julho, 2025
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Comunicado de intimação – 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CANARANA-MT

Oficio nº 197/2025                           Canarana-MT, 30 de junho de 2025.
ILMO(S). SR(S):
BASILIO DE SOUSA FRANCA NETO – CPF: 043.806.421-60.
ASSUNTO: INTIMAÇÃO DO(S) DEVEDOR(ES) E/OU FIDUCIANTE(S).
 Prezado(a-s) Senhor(a-es):
1.      Na qualidade de Oficial Registradora deste 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CANARANA-MT, segundo as atribuições conferidas pelo artigo 26 da Lei 9.514/97, bem como pela Credora do CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE TERRENO E MÚTUO PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE HABITACIONAL, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA, FIANÇA E OUTRAS OBRIGAÇÕES – PROGRAMA CASA VERDE E AMARELA – RECURSOS DO FGTS COM UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DA CONTA VINCULADA DO FGTS DO(S) DEVEDOR(ES), nº 8.7877.1109125-4, registrado na Matrícula nº 19.624, do Registro de Imóveis de Canarana-MT, referente ao imóvel situado na Rua São Gabriel, n°0, QD36, Lote34, Morada do Valle, Canarana-MT, com o saldo devedor de responsabilidade de vossa(s) Senhoria(s), venho intimá-lo(a-s), para fins de cumprimento das obrigações contratuais relativas aos encargos que se encontram vencidos.
2.      Comunico que já decorreu o prazo de carência previsto contratualmente, bem como o débito representa as parcelas cujos vencimentos estão a seguir:
VENCIMENTO
Nº DA PRESTAÇÃO
VALOR
20/07/2024
9
R$863,56
20/08/2024
10
R$851,72
20/09/2024
11
R$840,00
20/10/2024
12
R$828,52
20/11/2024
13
R$816,80
20/12/2024
14
R$805,38
20/01/2025
15
R$793,71
20/02/2025
16
R$782,05
20/03/2025
17
R$794,07
20/04/2025
18
R$759,52
20/05/2025
19
R$748,14
2.      Informo ainda, que o valor destes encargos, posicionado em 20.05.2025, corresponde a R$8.883,47, sujeito à atualização monetária, aos juros de mora até a data do efetivo pagamento e às despesas de cobrança, somando-se também os encargos que vencerem neste período.
3.     Assim, procedo à INTIMAÇÃO de Vossa(s) Senhoria(s) para que se dirija(m) a este Cartório de Registro de Imóveis, situado na RUA BARRA DO GARÇAS, Nº 167, BAIRRO CENTRO, NESTA CIDADE DE CANARANA-MT, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 17h, onde deverá(ão) efetuar o pagamento do débito acima discriminado, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento desta, sob pena de, não o fazendo, serem certificado o decurso do prazo e a constituição em mora, e promovida a consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Saliento que poderá(ão) pagar o débito e efetuar a purga da mora na agência do CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
4.     Na oportunidade, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) ciente(s) de que o não cumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado garante direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do(a-s) credor(a-s) fiduciário(a-s), CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos do artigo 26, § 7º, da Lei 9.514/97.
5.      Caso Vossa(s) Senhoria(s) já tenha(m) efetuado o pagamento do débito antes do recebimento da presente notificação, gentileza informar este Serviço Registral.

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