CANARANA – O prefeito de Canarana-MT, Fábio Faria, emitiu o Decreto nº 3054/2020, neste domingo (22-03), com novas medidas em combate ao coronavírus. O decreto vale por 15 dias.
Uma das medidas é que não haverá atendimento presencial ao público na Prefeitura Municipal. O mesmo acontecerá exclusivamente pelo SAC (66) 9.8436-1008, ou pelo telefone (66) 3478-1200. Obras públicas também ficarão paradas.
Todos os eventos públicos até o dia 31 de julho estão cancelados, entre eles a Feican, que aconteceria no início de julho.
Em relação ao comércio, a grande maioria das empresas não deve abrir as portas. Em casos de necessidade, poderão fazer entregas em domicílio.
A realização de velórios deverá acontecer com número de até 10 pessoas. Eventos religiosos não poderão ser realizados. Hotéis não poderão receber novos hóspedes.
Armazéns de grãos e transportadoras poderão somente receber a produção municipal, sendo vedado o escoamento para fora.
O que está liberado, reforçando ações de higienização, são açougues, panificadoras e mercados, com redução da capacidade de atendimento. Já os postos de combustíveis poderão funcionar das 07h00 às 20h00.
O descumprimento, pelos estabelecimentos comerciais, das medidas estipuladas, acarretará a cassação do alvará de funcionamento e multa. Fica autorizada a solicitação de apoio policial pelos fiscais municipais e da vigilância sanitária.
Câmara Municipal
A Câmara Municipal de Vereadores também emitiu decreto suspendendo o atendimento ao público a partir desta segunda-feira (23-03). Os servidores cumprirão expediente interno e farão o atendimento, se necessário, por meios eletrônicos.
Redação J. O Pioneiro.
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