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Governo tem até abril de 2021 para disponibilizar informações sobre regulação do SUS

CUIABÁ – O governo do estado tem até abril de 2021 para disponibilizar, por meio de site na internet, informações sobre o número de leitos ocupados e livres nas unidades de saúde, hospitalares e UTIs credenciadas no Sistema Único de Saúde (SUS) do estado de Mato Grosso e os pedidos de regulação por município.

Mato Grosso tem até abril de 2021 para disponibilizar, por meio de site na internet, informações sobre regulação do SUS.

O prazo consta no Decreto nº 670/2020, que regulamenta os termos da Lei nº 10.783/2018, de autoria do deputado estadual Sebastião Rezende (PSC), que dispõe sobre a transparência na Política Estadual de Regulação do SUS em Mato Grosso. A regulamentação da lei foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 7 de outubro, após o Ministério Público do Estado (MPE) ingressar na justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o estado por omissão.

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Conforme texto do decreto, o governo deverá disponibilizar um sistema integrado vinculado ao sistema de regulação oficial – chamado Sistema de Regulação SISREG III -, via plataforma web, que garanta acesso público às informações. A atualização diária das informações será implementada a partir do momento em que o sistema DATASUS disponibilizar ferramenta de acesso que viabilize a disponibilização dos dados em tempo real.

Os municípios que não aderirem ao SISREG III ou outra versão atual do referido sistema serão responsáveis pela publicação das suas listas de espera de forma autônoma na plataforma web site a ser disponibilizada pela Secretaria de Estado de Saúde, conforme legislação em vigor, sob pena de entre outros, suspensão dos repasses fundo a fundo aos referidos municípios.

Além das listas dos pacientes que aguardam pelo agendamento de consultas, exames e cirurgias no SUS, o decreto prevê a publicação da lista dos pacientes agendados e dos pacientes já atendidos pela unidade de saúde. Estabelece ainda que a divulgação das informações deve respeitar o sistema nacional de proteção de dados e o direito de privacidade do paciente.

Ao apresentar o projeto que deu origem à lei, o deputado Sebastião Rezende ressaltou a importância da transparência dos dados. “Infelizmente nas rotinas de regulação atualmente executados pelo Estado de Mato Grosso o paciente permanece à espera de uma transferência por dias e até meses, que lhe são fundamentais para o tratamento. Um complicador maior é que desinformado de qual é a real expectativa de conseguir a vaga tão desejada e necessária. Não se tem levado em consideração a transparência dessas informações”.

Confira aqui a íntegra do Decreto nº 670/2020.

Confira aqui a íntegra da Lei nº 10.783/2018.

Por Renata Neves/Secretaria de Comunicação Social AL.

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