terça-feira, 24 março, 2026
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Intimação – Reginaldo Bertolasso – Cartório 1º Ofício

ILMO(S). SR(S):
 
REGINALDO BERTOLASSO, inscrito no CPF nº 00x.xxx.xxx-66, com endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Erechim, Nº 957Bairro Morada do Sol, Canarana/MT.
 
ASSUNTO: INTIMAÇÃO DO(S) DEVEDOR(ES) E/OU FIDUCIANTE(S).
            Prezado(a-s) Senhor(a-es):
1.  Na qualidade de Oficial Interina deste 1º Registro de Imóveis de Canarana–MT, e nos termos do artigo 26 da Lei 9.514/97, bem como em atendimento ao requerimento formulado pela BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A – CNPJ 90.400.888/0001-42, instituição financeira pública, credora fiduciária no Contrato nº 0010355327, firmado em 27 de janeiro de 2023, referente ao imóvel registrado sob a Matrícula nº 12.279, venho intimá-lo(a-s) para que cumpra(m) as obrigações contratuais relativas aos encargos atualmente vencidos.
2.    A credora fiduciária declara que transcorreu o prazo de carência contratual, conforme §2º do art. 26 da Lei 9.514/97, e que o débito corresponde às parcelas vencidas a seguir discriminadas:
VENCIMENTO
Nº DA PRESTAÇÃO
VALOR
27/08/2025
31
R$3.625,99
27/09/2025
32
R$3.556,27
27/10/2025
33
R$3.488,89
27/11/2025
34
R$3.419,85
3.   O valor dos encargos acima, posicionado em 11.12.2025, corresponde a R$ 14.091,00 (quatorze mil e noventa e um reais), sujeito à atualização monetária, aos juros de mora e às despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento, acrescendo-se também os encargos que vencerem durante o prazo de intimação.
4.    Assim, procedo a intimação de vossa(s) Senhoria(s) para que compareça(m) a este Registro de Imóveis, situado na Rua Barra do Garças, nº 167, Bairro Centro, Canarana–MT, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, para efetuar o pagamento integral do débito, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento desta intimação.
5.  O não pagamento no prazo legal resultará na constituição em mora e posterior consolidação da propriedade do imóvel em nome da credora CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos do art. 26, §7º, da Lei 9.514/97.
6.   O pagamento poderá também ser realizado diretamente na Agência da credora.
7.   Se Vossa(s) Senhoria(s) já tiver(em) quitado o débito antes do recebimento desta notificação, solicita-se comunicar este Registro de Imóveis imediatamente.
                                                     Atenciosamente,
Cartório 1º Ofício

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