A criança foi enterrada viva e ficou sob a terra por quase 7 horas, no quintal da casa da bisavó Kutsamin Kamayura, logo após seu nascimento. O fato ocorreu no dia 5 de junho de 2018.
Avó e bisavó já haviam tentado fazer com que a mãe, uma adolescente de 15 anos, abortasse, porém sem sucesso. Elas não queriam a criança por ser filha de mãe solteira. O pai já era casado com outra indígena.
Na ação penal de competência do júri, a defesa de Tapoalu apresentou o rol de testemunhas e requereu a realização de julgamento indígena, composto por jurados indígenas, a ser realizado em aldeia indígena. Também alegou excesso de testemunhas arroladas pelo Ministério Público.
Em sua manifestação, o Ministério Público opinou contra os pedidos.
Ele também afirmou que não há nenhuma evidência capaz de indicar o comprometimento da parcialidade dos jurados, além do pedido não ter amparo legal. Citando jurisprudência do TJ, o juiz indeferiu os pedidos da defesa.
“A submissão do réu a júri popular realizado dentro de uma comunidade indígena, e com jurados escolhidos exclusivamente dentre os índios, para além de carecer de amparo legal, configura ofensa ao princípio constitucional do juiz natural”, diz trecho de decisão do desembargador Gilberto Giraldelli, citada pelo magistrado.