O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça que condene o Banco Bradesco e um de seus funcionários ao pagamento de R$ 350 mil, por negarem informações a uma investigação que apura irregularidades na gestão de recursos públicos no município de Ribeirão Cascalheira, a 547 km de Cuiabá (MT).
De acordo com a ação civil pública (ACP), apresentada pelo MPF, a investigação requereu o extrato da conta da Prefeitura de Ribeirão Cascalheira porque o município movimentou, no período de janeiro de 2017 a junho de 2018, mais de R$ 31,8 mi, tendo um dos débitos alcançado o valor de R$ 956.168,00, em espécie, para pagamento de funcionários e fornecedores. Em resposta, o Bradesco alegou que só poderia fornecer as informações com decisão judicial, conforme as diretrizes da Lei Complementar nº. 105/2001.
Mas, para o procurador responsável pela ação, a regra contida nessa lei não assegura o direito à privacidade de contas de pessoas jurídicas de Direito Público – como prefeituras, por exemplo – na gestão de recursos do povo, circunstância em que prevalece, como nos casos já julgados pela Justiça, o princípio constitucional da publicidade (CF, Art. 37).
Ainda segundo o procurador, além de configurar crime de desobediência, a resistência do Bradesco em atender aos pedidos de informações feitos durante a investigação não faz sentido e atrapalha o trabalho do Ministério Público, Polícia Federal e do Judiciário. “Trata-se em verdade de recalcitrância em cumprir os entendimentos firmados pelos tribunais pátrios, bem como por via transversa forçar o MP a mover ações e abarrotar o judiciário com questão que não se submete a reserva de jurisdição. Em linhas gerais, os demandados com seu comportamento subvertem a ordem jurídica e exigem dos órgãos de persecução penal a apresentação de ordem judicial que o próprio Poder Judiciário afirma ser desnecessária”, sustentou.
Com o objetivo de ressarcir os danos e evitar que condutas semelhantes prejudiquem o andamento de investigações, o MPF pede, na ação, que a Justiça condene os requeridos ao pagamento de R$ 350 mil ao Fundo de Direito Difuso por danos morais coletivos.
Por Ministério Publico Federal.