terça-feira, 28 abril, 2026
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Ofício n 98/2026 – JUCENEIDE TAVARES DE SOUSA – Cartório 1º Ofício

Ofício nº 98/2026                                                                     
Canarana – MT, 09 de março de 2026.
ILMO(S). SR(S):
 
JUCENEIDE TAVARES DE SOUSA, inscrito no CPF nº 637.***.***-87, com endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua São Bento, Lote 10, Quadra 03, Bairro Morada do Valle, Canarana/MT.
 
ASSUNTO: INTIMAÇÃO DO(S) DEVEDOR(ES) E/OU FIDUCIANTE(S).
            Prezado(a-s) Senhor(a-es):
1.  Na qualidade de Oficial Interina deste 1º Registro de Imóveis de Canarana–MT, e nos termos do artigo 26 da Lei 9.514/97, bem como em atendimento ao requerimento formulado pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CNPJ 00.360.305/0001-04, instituição financeira pública, credora fiduciária no Contrato nº 878770305144, firmado em 09 de abril de 2018, referente ao imóvel registrado sob a Matrícula nº 18.532, venho intimá-lo(a-s) para que cumpra(m) as obrigações contratuais relativas aos encargos atualmente vencidos.
2.    A credora fiduciária declara que transcorreu o prazo de carência contratual, conforme §2º do art. 26 da Lei 9.514/97, e que o débito corresponde às parcelas vencidas a seguir discriminadas:
VENCIMENTO
Nº DA PRESTAÇÃO
VALOR
09/07/2025
70
R$606,54
09/08/2025
71
R$605,80
09/09/2025
72
R$596,62
09/10/2025
73
R$587,64
09/11/2025
74
R$578,51
09/12/2025
75
R$569,69
09/01/2026
76
R$560,65
09/02/2026
77
R$551,67
3.   O valor dos encargos acima, posicionado em 18.02.2026, corresponde a R$ 4.657,12 (quatro mil seiscentos e cinquenta e sete reais e doze centavos), sujeito à atualização monetária, aos juros de mora e às despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento, acrescendo-se também os encargos que vencerem durante o prazo de intimação.
4.    Assim, procedo a intimação de vossa(s) Senhoria(s) para que compareça(m) a este Registro de Imóveis, situado na Rua Barra do Garças, nº 167, Bairro Centro, Canarana–MT, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, para efetuar o pagamento integral do débito, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento desta intimação.
5.  O não pagamento no prazo legal resultará na constituição em mora e posterior consolidação da propriedade do imóvel em nome da credora CAIXA ECONOMICA FEDERAL, nos termos do art. 26, §7º, da Lei 9.514/97.
  1. O pagamento poderá também ser realizado diretamente na Agência da credora.
  2. Se Vossa(s) Senhoria(s) já tiver(em) quitado o débito antes do recebimento desta notificação, solicita-se comunicar este Registro de Imóveis imediatamente.
Atenciosamente, Cartório 1º Ofício.

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