terça-feira, 28 abril, 2026
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Ofício nº 18/2026 – REGINALDO BERTOLASSO e garantidores fiduciantes – Cartório 1º Oficio

Reginaldo Bertolasso, inscrito no CPF sob o nº 00*.***.***-66, Edson Guilherme, inscrito no CPF sob nº 83*.***.***-91, e sua cônjuge Lisandra Scapini Guilherme, inscrita no CPF sob nº 00*.***.***-54, ambos residentes e domiciliados na Rua Centro Novo, nº 81, Bairro Jardim Tropical, Canarana/MT.
 
            Assunto: Intimação Para Purgação Da Mora (Lei Nº 9.514/97, Art. 26, §1º)
            Senhor(es),
            Em atendimento ao requerimento formulado pela credora CREDISIS PRIMACREDI COOPERATIVA DE CRÉDITO, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 26.563.270/0001-02, com sede na Avenida Cuiabá, nº 653, Centro, Primavera do Leste/MT, INTIMO-VOS, na qualidade de Devedor Fiduciante (REGINALDO BERTOLASSO) e Garantidores Fiduciantes (EDSON GUILHERME e LISANDRA SCAPINI GUILHERME), para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, contados do recebimento desta, efetuem o pagamento integral do débito oriundo da Cédula de Crédito Bancário nº 0070CR2024, registrada sob o nº R.17/9.462, Livro 02, referente à matrícula nº 9.462, deste 1º Registro Geral de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Canarana-MT.
          O saldo devedor em 08/12/2025e de R$ 1.879.575,64, conforme demonstrativo abaixo:
VENCIMENTO
Dias
VALOR
10/05/2025
                  262
R$1.879.575,64
          Assim, procedo à INTIMAÇÃO de Vossa(s) Senhoria(s) para que se dirija(m) a este Cartório de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos, situado na Rua Barra do Garças, nº 167, Bairro Centro, nesta cidade de Canarana-MT, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 17h, onde deverá(ão) efetuar o pagamento do débito acima discriminado, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento desta.
          Fica(m) ciente(s) de que, não sendo efetuado o pagamento dentro do prazo legal, será certificado o decurso do prazo e a constituição em mora, promovendo-se a consolidação da propriedade fiduciária em nome da credora CREDISIS PRIMACREDI COOPERATIVA DE CRÉDITO.
          Salienta-se que o(s) devedor(es) poderá(ão) efetuar o pagamento e purgar a mora diretamente junto à credora ou por intermédio deste Serviço Registral.
         Caso Vossa(s) Senhoria(s) já tenha(m) efetuado o pagamento do débito antes do recebimento da presente notificação, solicita-se a gentileza de informar este Serviço Registral, para as devidas anotações e baixa do procedimento.
                                                     Atenciosamente, Cartório 1º Oficio.

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