Canarana-MT, 29 de junho de 2026.
EDITAL – Loteamento e Desmembramento – Terceiros, art. 19 L 6766/79 – Interessado(s): LOTEAMENTO NOVO CENTRO SPE LTDA.
CRISTINA CRUZ BERGAMASCHI, oficial(a) registrador(a) interino(a) do Registro de Imóveis da Cidade e Comarca de Canarana-MT, com endereço na Rua Barra do Garças, nº 167, Centro, CEP 78.640-000, fone (66) 3478-1408/1119/2051, com horário de atendimento de segunda-feira à sexta-feira, das 9:00h às 17:00h, no horário de Brasília, no uso das atribuições que a lei lhe confere, faz saber a quem interessar possa, que a empresa LOTEAMENTO NOVO CENTRO SPE LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 46.988.310/0001-67, com sede no município de Canarana-MT, na Fazenda W.I.3, Lote nº 21, s/nº, Projeto Colonização Canarana I, CEP 78.640-000, em cumprimento ao disposto no artigo 18 e seguintes da Lei Federal n. 6.766/79, requereu o depósito dos documentos e o registro do “LOTEAMENTO NOVO CENTRO II “.
O projeto do loteamento foi executado sobre a superfície de 969.093,00 m² (Novecentos e sessenta e nove mil e noventa e três metros quadrados), relativos a 100% da área da Matrícula n. 20.651 de ordem do Livro 2-Registro Geral deste Registro de Imóveis, situado na zona urbana desta cidade e comarca de Canarana-MT.
A área total de 969.093,00 m², foi dividida, em sua totalidade em:
/ | Descrição | Áreas m² | Porcentual |
1. | Área total gleba | 969.093,00 | 100,00% |
2. | Área pública (35%) | 430.306,40 | 44,40% |
2.1 | 5 a 10% de Reserva técnica | 48.819,12 | 5,04% |
2.2 | Área verde (10 á 15%) | 97.919,94 | 10,10% |
2.3 | Vias de circulação | calçadas e pavimentação (20%) | 283.567,34 | 29,26% |
3. | Áreas não edificáveis | 22.812,69 | 2,35% |
4. | Área de Preservação Permanente-APP | 42.083,78 | 4,34% |
5. | Área parcelável / Loteável | 473.890,13 | 48,90% |
O loteamento será constituído de 1391 NOVOS LOTES, conforme aprovado pelo Município de Canarana-MT, mediante a Lei Municipal n. 1.953 de 11/08/2025, revalidada pelo Decreto Municipal n° 3837/2026 de 26/03/2026 e publicado aos 31/03/2026.
Em cumprimento à decisão do Juiz(a) Diretor desta Comarca, Dr. Carlos Eduardo de Moraes e Silva, e para conhecimento de quem lhe interessar e entender de direito, torna-se pública a relação detalhada de todas as ações judiciais positivas informadas (execuções e ACP Ambiental) em nome dos ex-proprietários e ex-sócios, para fins de ampla publicidade a terceiros:
1000291-73.2024.8.11.0029 (execução);
1002226-51.2024.8.11.0029 (execução);
1001024-05.2025.8.11.0029 (execução);
1001186-97.2025.8.11.0029 (execução);
1001685-81.2025.8.11.0029 (execução);
1002108-80.2021.8.11.0029 (ação civil pública).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se este edital que será publicado no Diário Registral e no Jornal O Pioneiro, por três dias consecutivos, podendo o registro ser impugnado no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da última publicação, tudo nos termos do artigo 19 da citada Lei Federal n. 6.766 de 19.12.1979.
Portanto, ficam avisados os interessados de que, se alguém se julgar prejudicado, deverá, dentro do prazo informado, RECLAMAR contra o LOTEAMENTO, por escrito perante o Oficial do Serviço Registral Imobiliário desta cidade e Comarca de Canarana, Estado de Mato Grosso. E, se não houver impugnação, uma vez satisfeitas todas as exigências legais, será feito o registro, na forma do parágrafo 1º do artigo 19, da mencionada Lei. Dado e passado nesta cidade de Canarana, Estado de Mato Grosso, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de junho de 2026.
Cartório de Registro de Imóveis de Canarana