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Parecer favorável: superávit de R$ 13,5 mi é destaque nas contas anuais de Querência

QUERÊNCIA – A Prefeitura de Querência alcançou superávit de R$ 13,5 milhões na execução financeira e patrimonial no exercício de 2022. O número contribuiu para que suas contas anuais de governo recebessem parecer prévio favorável à aprovação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), durante a sessão extraordinária desta quinta-feira (28).

“Para cada R$ 1 de despesa empenhada, R$ 0,0152 foram inscritos em restos a pagar e, para cada R$ 1 de restos a pagar inscrito, há R$ 5,1264 de disponibilidade financeira, portanto, apresenta equilíbrio financeiro”, destacou o relator do balanço, conselheiro Guilherme Antonio Maluf.

Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf. Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT

Em seu voto, considerou ainda o superávit orçamentário de cerca de R$ 8 milhões. “Comparando-se o total da receita arrecadada e a despesa realizada, verifica-se um superávit de R$ 2,4 milhões. Os quocientes de execução da receita revelam que houve excesso de arrecadação tanto de receitas correntes quanto de capital.”

No período, as transferências correntes representaram 67,1% do total da receita orçamentária, enquanto as receitas tributárias próprias corresponderam a R$ 41 milhões. Assim, para cada R$ 1 arrecadado, R$ 0,248 refere-se a receita própria, o que revela um grau de dependência de 75% do município em relação às receitas de transferências.

“A série histórica demonstra tendência positiva de crescimento de receita própria, em especial em relação a 2021. No tocante à despesa, houve economia orçamentária e observância da regra de ouro do artigo 167 da Constituição, que veda ingressos financeiros provenientes de endividamento superiores às despesas de capital”, avaliou.

De acordo com o conselheiro, o resultado primário alcançado pelo município foi de mais de R$ 10,5 milhões, superando em muito a meta estipulada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), sendo necessário recomendar o aprimoramento de técnicas de previsão.

A gestão cumpriu com os limites constitucionais e legais referentes à saúde, educação, Fundeb e despesas com pessoal do Poder Executivo, bem como com os limites de endividamento. Além disso, está regular com o certificado de regularidade previdenciária e adimplente com as contribuições previdenciárias, patronais e de segurados.

Com relação à irregularidade remanescente nos autos, relativa aos repasses ao Poder Legislativo, o relator salientou que o atraso foi de apenas um dia e ocorreu em apenas uma competência, não se tratando de uma prática corriqueira da gestão.

Diante disso, acolheu a sugestão do Ministério Público de Contas (MPC). “Deste modo, entendo que tais fatos possuem o condão de atenuar a gravidade da irregularidade e não justificam a emissão de parecer contrário, sendo suficiente expedir recomendação”, ponderou em seu voto.

Guilherme Antônio Maluf também chamou a atenção para o contexto socioeconômico do município, localizado na região Nordeste do estado. Com população de 26.769 habitantes e densidade demográfica de 1,5 habitantes por km², Querência tem como base econômica a agricultura.

“Esse caso é diferente de outros que relatei. [O resultado] é fruto de um exercício da agricultura já em evolução e apresenta um relatório superavitário forte. Trata-se de um município que tem crescimento econômico acentuado”, concluiu o conselheiro, que teve o voto acompanhado por unanimidade pelo Plenário.

Por TCE – MT.

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