NOVA XAVANTINA – Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu um habeas corpus a favor de Diogo Ramos Silva nesta segunda-feira (18), e determinou o trancamento de uma ação penal movida contra ele pelo crime de furto de um perfume no valor de R$ 40 cometido em Nova Xavantina, no nordeste de Mato Grosso.
Na decisão, a ministra Rosa Weber reconheceu o princípio da insignificância diante do objeto furtado pelo acusado. O recurso foi impetrado pela Defensoria Pública de Mato Grosso.
“A ministra reconhece as desigualdades sociais, na medida em que há desvios do dinheiro público e seus autores estão usufruindo plenamente de liberdade. Ela não permitiu que o furto de um perfume de R$ 40 pudesse marginalizar e estigmatizar a pessoa que errou ao subtrair aquilo que não lhe era devido”, afirmou a defensora pública Tânia Regina de Matos, que atuou no caso.
Com isso, a Defensoria Pública recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde o ministro Jesuíno Rissato entendeu que “o ínfimo valor da res furtiva, diante das referidas circunstâncias, não tem o condão de, por si só, atrair a incidência do princípio bagatelar”, negando o pedido de liberdade provisória ao acusado.