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TJ-MT mantém condenação de blogueiro que caluniou governador e primeira-dama

CUIABÁ – A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, manteve a condenação do blogueiro Alexandre Aprá pelo crime de calúnia contra o governador Mauro Mendes e a primeira-dama Virginia Mendes.

A decisão foi dada no dia 11 de junho e publicada nesta semana, ocasião em que a magistrada negou mais dois recursos de Alexandre Aprá. Desta forma, ele continua condenado à pena de um ano, três meses e 16 dias de prisão.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou inconstitucional um artigo de uma lei do município de Campinápolis.
Foto – Assessoria.

O blogueiro teve a condenação mantida em razão de ter publicado matéria, em 2016, na qual acusava Mauro e Virginia Mendes de terem desviado R$ 23 milhões das empresas do Grupo Bipar e repassado a terceiros, no intuito de fraudar a recuperação judicial do grupo. Os crimes narrados na matéria nunca ocorreram.

A condenação de Aprá foi requerida pelo Ministério Público Estadual (MPE) e confirmada várias vezes pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso desde o ano passado. Nas decisões, os desembargadores ressaltaram que a matéria divulgada era “totalmente dissociada da realidade e desprovido de proveniência técnica ou conhecimento contábil”.

Aprá interpôs vários recursos contra a condenação, que foram considerados pela Corte como “protelatórios” – quando o réu tenta atrasar intencionalmente o andamento do processo.

Em novos recursos, Aprá pretendia levar o caso para julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).

Recursos negados

Ao negar as novas tentativas, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro explicou que o blogueiro perdeu o prazo para interpor novos recursos.

A magistrada relatou que a publicação da última decisão, a qual Aprá pretendia recorrer, ocorreu no dia 3 de agosto do ano passado, sendo que o recurso foi interposto somente no dia 19 de outubro, “ou seja, fora do prazo legal”, pois não ocorreu nos 15 dias corridos após a publicação.

“Ante o exposto, nego seguimento aos recursos especial e extraordinário, por serem manifestamente intempestivos”, decidiu a vice-presidente do TJ-MT.

Da Redação.

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