ILMO(S). SR(S):
REGINALDO BERTOLASSO, inscrito no CPF nº
00x.xxx.xxx-66, com endereço eletrônico:
[email protected], residente e domiciliado na
Rua Erechim, Nº 957,
Bairro Morada do Sol, Canarana/MT.
ASSUNTO: INTIMAÇÃO DO(S) DEVEDOR(ES) E/OU FIDUCIANTE(S).
Prezado(a-s) Senhor(a-es):
1. Na qualidade de Oficial Interina deste 1º Registro de Imóveis de Canarana–MT, e nos termos do artigo 26 da Lei 9.514/97, bem como em atendimento ao requerimento formulado pela BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A – CNPJ 90.400.888/0001-42, instituição financeira pública, credora fiduciária no Contrato nº 0010355327, firmado em 27 de janeiro de 2023, referente ao imóvel registrado sob a Matrícula nº 12.279, venho intimá-lo(a-s) para que cumpra(m) as obrigações contratuais relativas aos encargos atualmente vencidos.
2. A credora fiduciária declara que transcorreu o prazo de carência contratual, conforme §2º do art. 26 da Lei 9.514/97, e que o débito corresponde às parcelas vencidas a seguir discriminadas:
VENCIMENTO | Nº DA PRESTAÇÃO | VALOR |
27/08/2025 | 31 | R$3.625,99 |
27/09/2025 | 32 | R$3.556,27 |
27/10/2025 | 33 | R$3.488,89 |
27/11/2025 | 34 | R$3.419,85 |
3. O valor dos encargos acima, posicionado em 11.12.2025, corresponde a R$ 14.091,00 (quatorze mil e noventa e um reais), sujeito à atualização monetária, aos juros de mora e às despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento, acrescendo-se também os encargos que vencerem durante o prazo de intimação.
4. Assim, procedo a intimação de vossa(s) Senhoria(s) para que compareça(m) a este Registro de Imóveis, situado na Rua Barra do Garças, nº 167, Bairro Centro, Canarana–MT, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, para efetuar o pagamento integral do débito, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento desta intimação.
5. O não pagamento no prazo legal resultará na constituição em mora e posterior consolidação da propriedade do imóvel em nome da credora CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos do art. 26, §7º, da Lei 9.514/97.
6. O pagamento poderá também ser realizado diretamente na Agência da credora.
7. Se Vossa(s) Senhoria(s) já tiver(em) quitado o débito antes do recebimento desta notificação, solicita-se comunicar este Registro de Imóveis imediatamente.
Atenciosamente,