CANARANA – O município de Canarana estabeleceu o fluxo legal para garantir a gratuidade de documentos cartoriais exigidos em processos de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S). A medida foi oficializada por meio do Decreto Municipal nº 3.890/2026, emitido na segunda-feira (21 de setembro de 2026), que autoriza os órgãos públicos a requisitarem certidões e registros imobiliários sem a cobrança de emolumentos aos cofres municipais ou aos moradores atendidos pelo programa.

A regularização fundiária de interesse social é um instrumento jurídico voltado à população de baixa renda, utilizado para legalizar núcleos habitacionais informais e garantir o direito de propriedade oficial aos ocupantes. Segundo o documento chancelado pelo prefeito Vilson Biguelini, a norma municipal está ancorada na Lei Federal nº 13.465/2017 e no Decreto Federal nº 9.310/2018, legislações nacionais que já determinam a eliminação de custas e taxas notariais estritamente para a modalidade social da regularização.
Na prática, o decreto padroniza a comunicação oficial entre a administração pública e os serviços de notas e registros da cidade. A partir da publicação, os departamentos municipais estão formalmente autorizados a expedir ofícios e declarações que atestem o enquadramento do processo como Reurb-S. O texto legal estabelece que, mediante a apresentação desse requerimento específico, os cartórios procedam com buscas documentais, fornecimento de informações e averbações necessárias à conclusão do processo com custo zero.
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A deliberação tem efeito imediato e aplica-se de forma ampla, englobando tanto os procedimentos de regularização fundiária que já estão em tramitação na cidade quanto os que vierem a ser instaurados. O mecanismo desburocratiza a fase final da emissão de escrituras, removendo o obstáculo financeiro das taxas extrajudiciais, um fator que historicamente atrasa a entrega de títulos definitivos e a inserção de propriedades na economia formal.
Por Assessoria via Notícias Interativa.
