sexta-feira, 27 março, 2026
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STF autoriza exploração mineral em terras indígenas do povo Cinta Larga

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a exploração mineral em quatro terras indígenas do povo Cinta Larga. A decisão foi proferida pelo ministro Flávio Dino nesta terça-feira (3) e estabelece que a atividade deverá ser realizada sob o controle das próprias comunidades indígenas, além de cumprir exigências ambientais, sociais e legais.

O povo Cinta Larga vive em terras localizadas entre os estados de Mato Grosso e Rondônia que, juntas, totalizam cerca de 2,7 milhões de hectares.

  • TI Roosevelt (RO/MT): Espigão D’Oeste; Pimenta Bueno; Rondolândia
  • TI Parque do Aripuanã (RO/MT): Juína
  • TI Aripuanã (MT): Aripuanã; Juína
  • TI Serra Morena (MT): Juína

A decisão também fixou o prazo de dois anos para que o Congresso Nacional regulamente o tema. Nela, Dino reconheceu que existe uma lacuna de 37 anos que sobre o tema.

A medida foi concedida em caráter cautelar em um mandado de injunção – quando não há norma que legisle sobre o tema – apresentado pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga.

De acordo com o pedido, as comunidades indígenas enfrentam constantes ameaças de invasão por garimpeiros ilegais, além de conflitos violentos relacionados à exploração clandestina de minerais.

Lacunas

O ministro Flávio Dino apontou a omissão do Poder Legislativo na regulamentação do artigo 231 da Constituição Federal, que prevê a participação dos povos indígenas em seus territórios e direito ao usufruto de suas riquezas.

“Constituição Federal, omissão que já se estende por 37 anos, cabe a esta Corte suprir a lacuna legislativa, assegurando aos indígenas o direito alegado, até que a norma constitucional venha a ser regulamentada mediante processo legislativo propriamente dito” escreveu Dino.

O ministro afirmou ainda que a ausência de uma lei específica desde a promulgação da Constituição, em 1988, contribuiu para a expansão do garimpo ilegal, a atuação de organizações criminosas e o aumento da violência em terras indígenas. Segundo ele, a omissão estatal permitiu que a mineração ocorresse de forma clandestina, sem benefícios às comunidades e com graves danos ambientais.

A autorização concedida pelo STF é limitada e condicionada. A exploração mineral poderá ocorrer em até 1% da área total da terra indígena demarcada e dependerá de consulta livre, prévia e informada às comunidades afetadas. Além disso, será exigido licenciamento ambiental, estudos de impacto e planos de recuperação das áreas exploradas.

Por G1 – MT.

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