O governo de Mato Grosso sancionou, na última terça-feira (14.04), uma lei que proíbe a exposição de alunos da rede pública estadual a conteúdos relacionados à ideologia de gênero nas instituições de ensino públicas. A medida veta a veiculação de propagandas e materiais sobre o tema nas escolas.
A Lei nº 13.284, proposta pelo deputado Thiago Silva (MDB), estabelece que ficam vedadas a veiculação, exposição ou distribuição de materiais didáticos, publicidades, cartazes, vídeos ou atividades pedagógicas que contenham referências à chamada ideologia de gênero, identidade de gênero ou orientação sexual que não estejam previstas nas diretrizes curriculares nacionais.
Segundo o texto, serão considerados conteúdos impressos, digitais ou audiovisuais, como filmes, músicas, pinturas, murais, folhetos e pôsteres, aqueles exibidos no ambiente escolar que possam, conforme a lei, “induzir ou incentivar a exposição ou manipulação genital, bem como a experimentação sexual individual ou coletiva, de qualquer tipo, especialmente a relacionada a transtornos parafílicos”.
Como a lei trata de um tema de competência da União, o texto ressalta que não há invasão dessa atribuição, já que a educação é regida por normas federais. Segundo parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) confere aos estados a prerrogativa de complementar e adaptar suas normas educacionais às especificidades regionais, desde que respeitadas as diretrizes gerais nacionais.
Dois artigos foram vetados pelo governador Otaviano Pivetta (Republicanos). Um deles previa o afastamento de educadores responsáveis pelas atividades ou que se omitissem diante da veiculação desse tipo de conteúdo, além da abertura de sindicância e processo administrativo. Também foi vetado o trecho que determinava a entrada em vigor imediata da lei após a publicação.
Com os vetos, o texto retorna à Assembleia Legislativa, que decidirá pela manutenção ou derrubada dos trechos vetados.
Por G1 – MT.