terça-feira, 5 maio, 2026
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Aberto período de inscrições para premiação cultural da Lei Aldir Blanc em Canarana/MT

CANARANA – As inscrições para o edital de premiação da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc iniciaram na última terça-feira (13/10) e vão até o dia 23/10 em Canarana/MT. Para participar é necessário realizar uma produção artística em vídeo, relacionado com o tema “Canarana, transformando o cotidiano através da arte”.

A chamada cultural é a maneira escolhida pelo município para implementação dos recursos subsidiados pela Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, promulgada em junho de 2020 devido a pandemia do Covid-19. O valor destinado ao município de Canarana/MT foi de R$164.018,06, sendo R$20.127,25 por categoria.

Para participar, é preciso ser maior de 14 anos, morar em Canarana/MT a mais de 5 anos e preencher alguns outros requisitos que dispõe o edital. No ato da inscrição é necessário apresentar cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de residência atualizado. Para menores de 18 anos, deve ser entregue ainda, um termo de autorização assinado e a cópia dos documentos do responsável.  O interessado deve fazer sua inscrição no Departamento Cultural, sala anexa à Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC) entre 13 e 23/10 das 7h às 11h e das 13h às 17h.

Lei Adir Blanc

O candidato pode se inscrever em até três categorias (entre elas, dança, canto, mostra instrumental, vídeo/fotografia, artesanato, declamação de poesia, cultura indígena e cultura regional), e deverá realizar uma produção em vídeo contendo entre 3 e 5 minutos, que pode agregar valor de transformação à população, devendo ser entregue entre os dias 03 e 06/11. O resultado sairá dia 13/11, onde serão premiadas 240 produções, sendo 30 participantes de cada categoria e R$670,90 o valor individual do prêmio.

Lei Aldir Blanc

Conforme a assessora cultural do município e presidente do Comitê Gestor da Lei Aldir Blanc, Renata Reyes, essa lei federal é composta por três incisos, em que o município tem autonomia de verificar a forma que será executado tal pagamento. O primeiro inciso indica que artistas poderão solicitar o Auxílio Emergencial Cultural diretamente com o órgão Federal através da Plataforma Estado do Amanhã, executada unicamente por Cuiabá, onde com todos os dados em mão, o artista solicita ajuda de custo no valor específico de R$600,00 e no caso de mãe solteira, esse valor é de R$ 1.200,00.

O inciso II é voltado para manutenção de Espaços Culturais e o inciso III destinado a Edital de Premiação, no caso de Canarana. O acompanhamento de execução é realizado pelo Conselho Municipal de Cultura, não estando ativo, pede-se que se crie um Comitê Gestor, ação essa feita por Canarana. Depois de feito um mapeamento publicado por diversos dias no site da Prefeitura Municipal para que a realidade dos espaços artístico fosse conhecido pelo Comitê Gestor. Então, diante da informação adquirida, percebeu-se que poucas pessoas seriam contempladas de forma efetiva se priorizasse o inciso II. Dessa forma, com a autonomia que cabe ao Comitê Gestor e com a intenção de contemplar o maior número de artistas possíveis em Canarana, optou-se 100% pelo inciso III, disse Renata.

 

Por Vitória Kehl Araujo, do OPioneiro.

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