ILMO(S). SR(S):
FERNANDO LOURENÇO FARIA
Endereço: R. São Tomé, Q 11 L 26, Residencial Morada do Valle, Canarana-MT.
ASSUNTO: INTIMAÇÃO DO(S) DEVEDOR(ES) E/OU FIDUCIANTE(S).
Prezado(a-s) Senhor(a-es):
- Na qualidade de Oficial Interino deste 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CANARANA-MT, segundo as atribuições conferidas pelo artigo 26 da Lei 9.514/97, bem como pela Credora do Contrato com alienação fiduciária, em caráter de escritura pública, Contrato n° 878770746018, registrado na Matrícula nº 18.665, neste Registro de Imóveis, referente ao imóvel situado na R. São Tomé, Q 11 L 26, Residencial Morada do Valle, Canarana-MT, com o saldo devedor de responsabilidade de Vossa(s) Senhoria(s), venho intimá-lo(a-s), para fins de cumprimento das obrigações contratuais relativas aos encargos que se encontram vencidos.
- Comunico que já decorreu o prazo de carência previsto contratualmente, bem como o débito representa as parcelas cujos vencimentos estão a seguir:
VENCIMENTO | Nº DA PRESTAÇÃO | VALOR |
21/12/2020 | 11 | R$1.345,34 |
21/01/2021 | 12 | R$750,51 |
21/02/2021 | 13 | R$742,16 |
21/03/2021 | 14 | R$734,30 |
21/04/2021 | 15 | R$725,88 |
21/05/2021 | 16 | R$717,67 |
21/06/2021 | 17 | R$709,29 |
21/07/2021 | 18 | R$701,10 |
21/08/2021 | 19 | R$692,71 |
21/09/2021 | 20 | R$684,36 |
21/10/2021 | 21 | R$676,21 |
21/11/2021 | 22 | R$667,88 |
21/12/2021 | 23 | R$659,72 |
21/01/2022 | 24 | R$651,42 |
21/02/2022 | 25 | R$643,12 |
21/03/2022 | 26 | R$635,40 |
21/04/2022 | 27 | R$627,04 |
21/05/2022 | 28 | R$972,71 |
21/06/2022 | 29 | R$610,63 |
21/07/2022 | 30 | R$602,51 |
21/08/2022 | 31 | R$594,26 |
21/09/2022 | 32 | R$586,09 |
21/10/2022 | 33 | R$578,02 |
- Informo ainda, que o valor destes encargos, posicionado em 21/10/2022, corresponde a R$16.308,33 (Dezesseis mil trezentos e oito reais e trinta e três centavos) sujeito à atualização monetária, aos juros de mora até a data do efetivo pagamento e às despesas de cobrança, somando-se também os encargos que vencerem neste período.
- Assim, procedo à INTIMAÇÃO de Vossa(s) Senhoria(s) para que se dirija(m) a este Cartório de Registro de Imóveis, situado na RUA BARRA DO GARÇAS, Nº 167, BAIRRO CENTRO, NESTA CIDADE DE CANARANA-MT, de segunda a sexta-feira, no horário das 9 h às 17 h, onde deverá(ão) efetuar o pagamento do débito acima discriminado, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento desta, sob pena de, não o fazendo, serem certificado o decurso do prazo e a constituição em mora, e promovida a consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Saliento que poderá(ão) pagar o débito e efetuar a purga da mora na agência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
- Na oportunidade, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) ciente(s) de que o não cumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado garante direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do(a-s) credor(a-s) fiduciário(a-s), CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos do artigo 26, § 7º, da Lei 9.514/97.
- Caso Vossa(s) Senhoria(s) já tenha(m) efetuado o pagamento do débito antes do recebimento da presente notificação, gentileza informar este Serviço Registral.
Cartório 1º Oficio.