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AL-MT aprova projeto que autoriza distribuição de remédios à base de canabidiol pelo SUS

CUIABÁ – A Assembleia Legislativa aprovou nesta quarta-feira (4), o projeto de lei que obriga o estado a fornecer medicamentos à base de canabidiol pelo Sistema Único de Saúde (SUS) à famílias de baixa renda.

Os medicamentos são para atender àqueles que sofrem do mal do Alzheimer, Parkinson, glaucoma, HIV, hepatite C, transtorno de espectro de autismo (TEA) esclerose lateral amiotrófica, doença de Crohn, vários tipos de câncer, epilepsia e outra doenças crônicas.

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Reprodução Facebook – STF

A proposta que segue para sanção do governador Mauro Mendes (União), é de autoria dos deputados estaduais Wilson Santos (PSD), Lúdio Cabral (PT) e Doutor João (MDB). Foram 12 votos favoráveis e dois contra. O projeto de lei trata de liberação de medicamentos já autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e comercializados no país.

Eles também são direcionados ao tratamento de cistos de Tarlov, hidromielia, siringomielia, artrite reumatoide, displasia fibrosa, traumatismo cranioencefálico e síndrome pós-concussão, esclerose múltipla, síndrome Anrold-Chiari, ataxia espinocerebelar, síndrome de Tourette, mioclonia, distonia simpático-reflexa, síndrome dolorosa complexa regional.

Foi a segunda vez que a proposta foi votada e aprovada duas vezes pela Casa de Leis. Em 2021, o governador Mauro Mendes (União Brasil) vetou o projeto após a segunda votação pela AL.

O PL garante ainda o atendimento a pacientes de outra enfermidade atestada por médico devidamente habilitado nos termos das normas da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e do Conselho Federal de Medicina (CFM). Caberá a este profissional a prescrição do medicamento.

Liberação pela Anvisa

A Anvisa liberou o uso oral do canabidiol através Resolução RE nº 4.067 e que os medicamentos já são comercializados no país. O PL 030/2022 garante segurança jurídica para médicos e fornecedores.

O medicamento deverá ser prescrito por médico devidamente habilitado nos termos das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Por G1MT -Foto: Reprodução Facebook – STF

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