CANARANA – A Câmara Municipal de Vereadores de Canarana-MT, aprovou o projeto de lei numero 70/2024 (lei municipal 1.873), que proíbe o consumo de maconha em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, no municipio de Canarana.
Considera-se ambiente de uso coletivo, para os fins desta Lei, todo local de uso comum, de propriedade pública ou privada, com acesso ao público em geral ou frequentado por grupos de pessoas, ainda que parcialmente fechado, desde que haja predominância de ventilação natural.
Em junho, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu a tese de repercussão geral do julgamento que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal. Por maioria, o colegiado definiu que será presumido usuário quem adquirir, guardar, depositar ou transportar até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas. Em Canarana, com a Lei, contudo, em espaços públicos, o consumo fica proibido.
Por OPioneiro.