terça-feira, 22 setembro, 2026
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Corregedoria busca responsável provisório pelo Cartório do 1º Ofício de Canarana

CANARANA – A Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) abriu uma nova consulta para definir quem irá responder, de forma provisória, pelo Cartório do 1º Ofício de Canarana. A unidade é responsável por serviços como registro de imóveis e registro de títulos e documentos.

Cartório – Imagem IA.

A medida foi adotada após a primeira etapa prevista pelas normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não apresentar interessados em assumir a interinidade da serventia.

Com a abertura da nova fase, titulares de cartórios de todo o Estado podem se candidatar para exercer provisoriamente a função. Os interessados têm cinco dias para apresentar manifestação, acompanhada de um planejamento estratégico para o funcionamento da unidade.

A consulta estadual foi autorizada pelo corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador José Luiz Leite Lindote, conforme edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico.

Como será escolhida a pessoa responsável

A escolha segue as regras estabelecidas pelo Provimento nº 176/2024 do CNJ, editado após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou mudanças no procedimento de designação de responsáveis provisórios por cartórios vagos.

Pelas regras, a preferência inicialmente é pelo titular de outra serventia localizada no mesmo município. Caso não seja possível, a escolha pode recair sobre titular de cartório de município vizinho, desde que sejam atendidos os critérios relacionados às especialidades da unidade vaga.

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Não havendo possibilidade nessas etapas, a Corregedoria pode abrir consulta para outros delegatários, como ocorre agora no caso do 1º Ofício de Canarana.

Entre os candidatos, serão consideradas as condições apresentadas para assumir a unidade, incluindo a experiência em especialidades relacionadas aos serviços do cartório e a distância entre a serventia de origem e o cartório que será administrado provisoriamente.

A designação terá caráter temporário e não substitui a realização de concurso público para o preenchimento definitivo da titularidade do Cartório do 1º Ofício de Canarana.

Da Redação.

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