Ofício nº 299/2023 Canarana-MT, 21 de julho de 2023.
ILMO(S). SR(S):
MARCOS VINICIUS ALVES PEREIRA – CPF: 050.471.051-64.
Endereço: Rua Camboriu, LT 05, QD 07, Jardim Europa, Canarana-MT.
ASSUNTO: INTIMAÇÃO DO(S) DEVEDOR(ES) E/OU FIDUCIANTE(S).
Prezado(a-s) Senhor(a-es):
1. Na qualidade de Oficial Interino deste 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CANARANA-MT,
segundo as atribuições conferidas pelo artigo 26 da Lei 9.514/97, bem como pela Credora do Contrato com alienação fiduciária, em caráter de escritura pública, Contrato n° 144441304503, registrado na Matrícula nº 15.041, neste Registro de Imóveis, referente ao imóvel situado na Rua Camboriu, Lote 05 Quadra 07, Jardim Europa, Canarana-MT, com o saldo devedor de responsabilidade de Vossa(s) Senhoria(s), venho intimá-lo(a-s), para fins de cumprimento das obrigações contratuais relativas aos encargos que se encontram vencidos.
2. Comunico que já decorreu o prazo de carência previsto contratualmente, bem como o
débito representa as parcelas cujos vencimentos estão a seguir:
VENCIMENTO Nº DA PRESTAÇÃO VALOR
06/08/2021 0 R$601,14
06/09/2021 0 R$593,44
06/10/2021 0 R$585,91
06/11/2021 0 R$578,25
06/12/2021 0 R$570,76
06/01/2022 0 R$611,22
06/02/2022 0 R$613,07
06/03/2022 0 R$547,59
06/04/2022 0 R$603,15
06/05/2022 0 R$582,44
06/06/2022 0 R$609,06
06/07/2022 0 R$602,97
06/08/2022 0 R$640,99
06/09/2022 0 R$603,54
06/10/2022 0 R$593,74
06/11/2022 0 R$567,89
06/12/2022 0 R$558,47
06/01/2023 0 R$599,20
06/02/2023 0 R$550,38
06/03/2023 0 R$495,40
06/04/2023 0 R$566,79
06/05/2023 0 R$492,31
06/06/2023 0 R$516,90
06/07/2023 0 R$507,56
2. Informo ainda, que o valor destes encargos, posicionado em 06/07/2023, corresponde a
R$13.792,17 (Treze mil, setecentos e noventa e dois reais e dezessete centavos) sujeito à
atualização monetária, aos juros de mora até a data do efetivo pagamento e às despesas de cobrança, somando-se também os encargos que vencerem neste período.
3. Assim, procedo à INTIMAÇÃO de Vossa(s) Senhoria(s) para que se dirija(m) a este Cartório de Registro de Imóveis, situado na RUA BARRA DO GARÇAS, Nº 167, BAIRRO CENTRO, NESTA CIDADE DE CANARANA-MT, de segunda a sexta-feira, no horário das 9 h às 17 h, onde deverá(ão) efetuar o pagamento do débito acima discriminado, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento desta, sob pena de, não o fazendo, serem certificado o decurso do prazo e a constituição em mora, e promovida a consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Saliento que poderá(ão) pagar o débito e efetuar a purga da mora na agência da CAIXA ECONÔMICAFEDERAL.
4. Na oportunidade, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) ciente(s) de que o não cumprimento da
referida obrigação no prazo ora estipulado garante direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do(a-s) credor(a-s) fiduciário(a-s), CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos do artigo 26, § 7º, da Lei 9.514/97.
5. Caso Vossa(s) Senhoria(s) já tenha(m) efetuado o pagamento do débito antes do
recebimento da presente notificação, gentileza informar este Serviço Registral.
Atenciosamente,