ILMO(S). SR(S):
GABRIEL FERREIRA PESSOA
Endereço: Rua Campina Grande, L 10 Q 10, Residencial Sol Nascente, Canarana-MT.
ASSUNTO: INTIMAÇÃO DO(S) DEVEDOR(ES) E/OU FIDUCIANTE(S).
Prezado(a-s) Senhor(a-es):
- Na qualidade de Oficial Interino deste 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CANARANA-MT, segundo as atribuições conferidas pelo artigo 26 da Lei 9.514/97, bem como pela Credora do Contrato com alienação fiduciária, em caráter de escritura pública, Contrato n° 878770141953, registrado na Matrícula nº 11.568, neste Registro de Imóveis, referente ao imóvel situado na Rua Campina Grande, L 10 Q 10, Residencial Sol Nascente, Canarana-MT, com o saldo devedor de responsabilidade de Vossa(s) Senhoria(s), venho intimá-lo(a-s), para fins de cumprimento das obrigações contratuais relativas aos encargos que se encontram vencidos.
- Comunico que já decorreu o prazo de carência previsto contratualmente, bem como o débito representa as parcelas cujos vencimentos estão a seguir:
VENCIMENTO | Nº DA PRESTAÇÃO | VALOR |
11/10/2021 | 29 | R$446,56 |
11/11/2021 | 30 | R$440,96 |
11/12/2021 | 31 | R$435,50 |
11/01/2022 | 32 | R$429,71 |
11/02/2022 | 33 | R$423,91 |
11/03/2022 | 34 | R$418,71 |
11/04/2022 | 35 | R$412,78 |
11/05/2022 | 36 | R$407,14 |
11/06/2022 | 37 | R$400,96 |
11/07/2022 | 38 | R$394,99 |
11/08/2022 | 39 | R$388,89 |
- Informo ainda, que o valor destes encargos, posicionado em 14/04/2022, corresponde a R$4.600,11 (Quatro mil, seiscentos reais e onze centavos) sujeito à atualização monetária, aos juros de mora até a data do efetivo pagamento e às despesas de cobrança, somando-se também os encargos que vencerem neste período.
- Assim, procedo à INTIMAÇÃO de Vossa(s) Senhoria(s) para que se dirija(m) a este Cartório de Registro de Imóveis, situado na RUA BARRA DO GARÇAS, Nº 167, BAIRRO CENTRO, NESTA CIDADE DE CANARANA-MT, de segunda a sexta-feira, no horário das 9 h às 17 h, onde deverá(ão) efetuar o pagamento do débito acima discriminado, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento desta, sob pena de, não o fazendo, serem certificado o decurso do prazo e a constituição em mora, e promovida a consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Saliento que poderá(ão) pagar o débito e efetuar a purga da mora na agência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
- Na oportunidade, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) ciente(s) de que o não cumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado garante direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do(a-s) credor(a-s) fiduciário(a-s), CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos do artigo 26, § 7º, da Lei 9.514/97.
- Caso Vossa(s) Senhoria(s) já tenha(m) efetuado o pagamento do débito antes do recebimento da presente notificação, gentileza informar este Serviço Registral.
Cartório 1º Oficio.