CANARANA – Do total de 2,9 mil contribuintes na cidade de Canarana, MT, 597 mato-grossenses ainda não enviaram sua prestação de contas para a Receita Federal (Leão).
O prazo, que tradicionalmente encerra em 30 de abril, passou para 30 de junho neste ano em decorrência da pandemia do coronavírus – e vale lembrar que quem perder o prazo pode ter que pagar uma multa, cujo valor inicial é de R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do valor do imposto devido.
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Quem precisa declarar Imposto de Renda?
Verifique se você é obrigado a declarar, na lista abaixo, e providencie imediatamente tudo que for preciso para acertar suas contas com o Leão.
– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
– Os contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40.000;
– Aqueles que tiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações na Bolsa de Valores;
– Quem optou pela isenção de IR na venda de um imóvel residencial para comprar outro, se as duas transações ocorreram dentro de, no máximo, 180 dias;
– Aqueles que, até o último dia do ano a ser declarado, tinham posses somando mais de R$ 300 mil;
– As pessoas que alcançaram a receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais;
– Todos aqueles que passaram a morar no Brasil, em qualquer mês do ano passado.
Seja acessando o site da Receita Federal e realizando o download do software oficial, contratando um contador ou enviando a declaração do Imposto de Renda pela plataforma da Leoa, o importante é terminar antes do prazo estipulado.
Após o recebimento de todas as declarações, a Receita Federal passa a focar na restituição do Imposto de Renda, para quem tiver direito – e que, esse ano, também sofreu algumas alterações no cronograma.
Qual o cronograma de restituição 2020?
A importância de não perder o prazo para o envio da declaração, além de evitar sofrer punição, é quanto à restituição do Imposto de Renda, pois quem envia antes recebe logo nos primeiros lotes, como uma forma de compensação dos contribuintes pelo cumprimento da sua obrigação.
Diferentemente dos anos anteriores, o cronograma de restituição foi dividido em cinco datas e já começou em 29 de maio, ou seja, o 1º lote foi pago antes mesmo do final do prazo para envio das declarações.
Os outros lotes serão pagos em:
– 30 de junho;
– 31 de julho;
– 31 de agosto; e
– 30 de setembro.
É importante dizer que o contribuinte não consegue saber exatamente em qual data receberá o valor na conta indicada no momento da declaração, mas a ordem de pagamento é:
– Para idosos, sendo que os de mais de 80 anos recebem antes dos outros idosos;
– Portadores de doenças graves e pessoas cuja renda seja majoritariamente do magistério; e
– Quem encaminha a declaração assim que o prazo for aberto, ou seja, por ordem de envio.
Quem tem direito à restituição?
Para consultar a restituição, é preciso entrar no portal do e-CAC e se informar quanto ao status da sua declaração. Se encontrar a mensagem “em fila de restituição”, significa que você possui direito ao recebimento de um valor.
Em Canarana, o valor calculado para a restituição de todos os contribuintes é de R$ 1,9 milhões, ou seja, os valores a serem restituídos aos contribuintes que encontrarem a mensagem da “fila” no status do seu cadastro.
Os que tiveram imposto retido na fonte a mais do que deveriam ou que pagaram, declararam e comprovaram alguma despesa dedutível, receberão o valor do governo, mas aqueles que não quiserem esperar o pagamento de cada lote para utilizar o seu dinheiro, poderão solicitar a antecipação da restituição.
Os bancos costumam oferecer esse serviço, mas algumas fintechs também já fazem isso, com taxas muito menores e realizando o pagamento muito mais rápido do que os tradicionais bancos. Vale a pena comparar as taxas de antecipação, pois o dinheiro pode ser usado assim que você quiser.
Por Leandro Santos – Jornalista Contábil.