BRASÍLIA – O combate ao infanticídio entre indígenas voltará à pauta do Congresso nos próximos meses. Um projeto de lei que prevê proteção a crianças e adolescentes chegou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, após mais de uma década de tramitação.
O PL 119/2015 está nas mãos do senador Marcos Rogério (DEM-RO) para elaboração de relatório. Ele é uma versão atualizado do PL 1.057/2007 e ficou mais de seis anos em análise na Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa.
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O projeto mais recente acrescenta um artigo ao Estatuto do Índio para deixar mais claro “o dever da União, dos Estados e dos municípios e das autoridades responsáveis pela política indigenista de assegurar a dignidade da pessoa humana e os procedimentos com vistas a garantir o direito à vida”.
O texto especifica que a dignidade à vida deve ser estendida “à saúde e à integridade física e psíquica das crianças, dos adolescentes, das mulheres, das pessoas com deficiência e dos idosos indígenas, com prevalência sobre o respeito e o fomento às práticas tradicionais indígenas”.
O assunto é um debate polêmico entre estudiosos e simpatizantes de povos indígenas sobre a seguridade dos costumes de cada etnia. Por outro lado, o infanticídio choca contra uma das principais regras da Constituição Federal: garantia à vida como direito universal.
Em Mato Grosso, o caso mais recente relacionado ao assunto ganhou repercussão há quase três anos. Uma indígena recém-nascida foi enterrada vida pela família em Canarana.
A bebê foi resgatada com vida pelo Corpo de Bombeiros, após denúncia de que os familiares haviam enterrado a criança no quintal de casa, em junho de 2018.
A avó da bebê foi presa como a responsável pelo enterro. Mais tarde, ela disse em depoimento que a criança era rejeitada por ela e pela bisavó por ser filha de mãe solteira e o pai era integrante de outra etnia.
O PL protocolado na CCJ diz que as tradições indígenas serão respeitadas, desde que “estejam em conformidade com os direitos fundamentais estabelecidos na Constituição Federal e com os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos de que a República Federativa do Brasil seja parte”.
Por Reinaldo Fernandes/O Livre.