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Justiça determina que nomeação de coordenador da Funai em Canarana deve ser aprovada por indígenas

CANARANA – A Justiça Federal de Mato Grosso (JFMT), por meio da 8ª Vara Cível, sentenciou a União Federal e a Fundação Nacional do Índio (Funai) a não nomear outro coordenador para a Coordenação Regional Xingu/MT (CRXingu), com sede em Canarana-MT, sem a realização do processo de consulta prévia, livre e informada com as comunidades indígenas atendidas na respectiva circunscrição, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por dia de descumprimento. Na sentença, também foi anulada a portaria nº 428, de 9 de abril do ano passado, que nomeou o subtenente do Exército Adalberto Rodrigues Raposo para exercer o referido cargo, apesar de o mesmo já ter sido exonerado do cargo pela Fundação.

CRXingu da Funai em Canarana; Foto – OP.

O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e faz parte da Ação Civil Pública nº 1007473-21.2020.4.01.3600, ajuizada no início de maio de 2020. Em junho, a Justiça Federal já havia suspendido, liminarmente, a nomeação e determinou que a Funai somente realizasse nova nomeação com a consulta prévia, livre e informada aos indígenas. A Fundação e a União ingressaram com agravo de instrumento contra a decisão da primeira instância, mas em julho o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), reafirmou a obrigação da Funai em realizar a consulta aos indígenas.

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Conforme o MPF, por meio do Ofício de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais em Mato Grosso, a nomeação foi irregular pois não houve consulta prévia, livre e informada aos indígenas, conforme determina a legislação, e, que estes, não participaram da decisão administrativa de substituição do coordenador regional do Xingu, o que poderia prejudicar as ações conjuntas entre a Associação Terra Indígena do Xingu (ATIX), CRXingu e DSEI-Xingu com o objetivo de tornar eficiente a circulação de informações e estabelecimentos de estratégias de prevenção contra entrada do vírus (Covid-19). A CRXingu abrange atualmente 16 povos indígenas, mais de 105 aldeias e uma população de 7,5 mil pessoas.

A sentença foi proferida pelo juiz federal da 8ª Vara Cível de Mato Grosso, Raphael Cazelli de Almeida Carvalho, no dia 7 de abril de 2021. Clique aqui para acessar a decisão.

Por Assessoria MPF com Redação OP.

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