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Lei proíbe cortes de água e energia elétrica em vésperas de feriados e finais de semana

Para que haja o corte, o consumidor deverá ser comunicado previamente - Foto por Procon-MT
Para que haja o corte, o consumidor deverá ser comunicado previamente – Foto por: Procon-MT

O Procon Estadual informa aos consumidores que o Governo Federal sancionou lei que proíbe a suspensão da prestação de serviços públicos, como água, gás e energia elétrica, por inadimplência do consumidor, nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados ou vésperas de feriado. Antes, o consumidor tinha que aguardar o próximo dia útil para a restauração do serviço.

Como determina a nova legislação, para que haja o corte, o consumidor deverá ser comunicado previamente sobre o desligamento por inadimplência e sobre o dia a partir do qual será realizada a interrupção do serviço, que obrigatoriamente deve ocorrer durante horário comercial.

 

Caso o consumidor não receba a notificação prévia da ação, não será cobrada taxa de religação da energia elétrica e a concessionária responsável pelo fornecimento será multada.

Atualmente, as concessionárias que prestam serviços públicos informam aos consumidores sobre contas em aberto na fatura mensal de cobrança, mas não sobre o dia da suspensão do serviço.

A Lei enquadra todo serviço público prestado por concessionárias e distribuidoras contratadas que atuam em âmbito municipal, estadual e federal.

Confira aqui a Lei nº 14.015/2020.

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