CUIABÁ – Mato Grosso ganhou mais um município após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na sexta-feira (6). Com a decisão, o estado passa a ter 142 municípios e Boa Esperança do Norte pode escolher prefeito e vereadores nas eleições de 2024.
Com a decisão, o município de Nova Ubiratã, perde 360 mil hectares do atual território, o que corresponderá a 80% do novo município. Outros 20% serão compostos por uma área que atualmente pertence a Sorriso.
No julgamento, o ministro Luis Roberto Barroso votou pelo indeferimento do pedido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e proibiu a criação da nova cidade. Em seguida, a ministra Cármen Lúcia e o ministro Edson Fachin também votaram contra a criação do novo município.
Já o ministro Gilmar Mendes afirmou que os requisitos constitucionais para a Lei estadual que criou Boa Esperança do Norte foram cumpridos. “Ao que tudo indica, o distrito de Boa Esperança do Norte reúne todas as condições sociais e econômicas para consolidar sua autonomia municipal. Encontra-se, a toda evidência, em situação absolutamente semelhante aos Municípios de Ipiranga do Norte/MT e de Itanhangá/MT”, disse.
Os ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e a ministra Rosa Weber foram a favor da criação do município, contabilizando 8 votos a 3.
O município de Boa Esperança do Norte chegou a ser criado, há 20 anos, mas não instalado. No mesmo ano, o Tribunal de Justiça (TJMT) revogou a lei de criação da cidade por julgá-la inconstitucional.
O novo município
Boa Esperança do Norte foi criado, mas não instalado, pela Lei nº 7.264, de 29 de março de 2000. Naquele mesmo ano, por unanimidade, acompanhando o voto do desembargador Flávio Bertin, o TRE acolheu decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que declarou, em Mandado de Segurança, inconstitucional a lei de criação do município de Boa Esperança do Norte.
A decisão implicou no cancelamento das eleições para prefeito, vice-prefeito e vereador, uma vez que Boa Esperança do Norte voltou à condição de distrito do município de Sorriso, a 420 km de Cuiabá.
A lei de criação do município de Boa Esperança do Norte tinha sido declarada inconstitucional aindano ano de 2000, em julgamento de mandado de segurança formulado pelo município de Nova Ubiratã.
A Assembleia Legislativa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão do Tribunal de Justiça, mas os ministros da Primeira Turma da Corte Superior, em julgamento datado de 6 de abril de 2000, decidiram não conhecer do recurso especial. Com isso, prevaleceu a decisão do Tribunal de Justiça.
Inicialmente a denominação era Boa Esperança, sendo acrescido o termo “do Norte” para diferenciá-lo de município existente no Paraná. Neste caso o termo “do Norte” localiza o município geograficamente em relação ao estado de Mato Grosso.
Por g1 MT.