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Multa nas empresas por falta de máscara passa a valer a partir desta terça (05.05)

CUIABÁ – A aplicação de multa aos estabelecimentos privados, em Mato Grosso, que não se adequarem ao uso de máscaras faciais passa a valer a partir desta terça-feira (05.05). Mato Grosso foi o primeiro estado do país a instituir o uso obrigatório de máscaras.

A penalidade está prevista no Decreto 465, do dia 27 de abril. O valor da multa é de R$ 80 por pessoa sem máscara dentro das instalações, seja funcionário ou cliente.

Desde o início de abril, o Governo de Mato Grosso tem feito ações e campanhas de conscientização para o uso da máscara, que é um instrumento eficaz de prevenção contra o coronavírus. É importante esclarecer que a máscara pode ser artesanal, de pano ou outro tecido comum.

Durante todo este período, o Estado realizou ações de conscientização junto aos comerciantes. Por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e do Corpo de Bombeiros, já foram entregues mais de 50 mil máscaras aos servidores públicos estaduais e à população carente em todo o estado. Durante a entrega, as pessoas são orientadas sobre o uso obrigatório da máscara e, ainda, a manter um distanciamento mínimo de 1,5 metros entre si, além de lavar constantemente as mãos e utilizar álcool em gel para higienização.

Conforme o decreto, os estabelecimentos públicos e privados deverão afixar na porta de entrada um aviso com o alerta sobre a obrigatoriedade do uso de máscara facial e a possibilidade de comunicação para retirar do local quem descumprir a norma, com auxílio da Polícia Militar, caso necessário.

Caberá à Policia Militar coordenar as ações de fiscalização, que também poderão ser realizadas pelos Procons e órgãos de vigilância sanitária estadual e municipais.

“A aplicação de multa ao estabelecimento será obrigatoriamente precedida de notificação de advertência expedida pelos órgãos de fiscalização, que deverá conter o nome e a matrícula funcional do agente fiscalizador, bem como o nome e o número do CNPJ do estabelecimento notificado”, afirma trecho do decreto.

O Governo do Estado continuará a promover as ações de conscientização e entrega de máscaras para evitar a aplicação de multas, e espera ampla adesão por parte das empresas, assim como está ocorrendo com a população.

Os valores decorrentes das multas serão destinados para a compra de cestas básicas, distribuídas no município onde ocorrer a autuação.

“Em caso de instauração de auto de infração por órgão municipal, compete ao respectivo ente promover a cobrança administrativa e judicial, bem como destinar o produto da arrecadação à aquisição e distribuição de cestas básicas aos respectivos munícipes”, afirma a normativa.

Uso da máscara

De acordo com especialistas em saúde pública, a máscara impede que as gotículas de saliva de um portador do vírus sejam expelidas no ambiente e, consequentemente, evita que outras pessoas entrem em contato com a superfície contaminada.

Um exemplo prático é o balcão de uma loja, de um escritório, ou até de uma mesa. Sem a máscara, uma pessoa contaminada, ao falar, expele gotículas de saliva que ficam sob essa superfície.

Outra pessoa, ao tocar nessa superfície e depois levar a mão aos olhos, nariz ou boca, acaba sendo contaminada. Já com o uso da máscara, as gotículas de saliva são bloqueadas pelo tecido e, assim, a cadeia de transmissão do vírus é interrompida já no início.

No início de abril, o Governo de Mato Grosso foi o primeiro estado que passou a incentivar a população a usar as máscaras, por meio da campanha “Eu cuido de você e você cuida de mim”.

Assim como Mato Grosso, outros estados e municípios brasileiros também passaram a tornar obrigatório o uso da proteção facial.

Lucas Rodrigues/Secom-MT; Foto – Christiano Antonucci.