terça-feira, 14 abril, 2026
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Ofício n° 22/2026 – JACKSON TULIO DE ASSIS – Cartório 1º Ofício

JACKSON TULIO DE ASSIS, inscrito no CPF nº 06*.***.***-64, com endereço eletrônico: jack******[email protected], residente e domiciliado na Rua São Pedro, Quadra 21, Lote 32, Residencial Morada do Valle, Canarana/MT.

ASSUNTO: INTIMAÇÃO DO(S) DEVEDOR(ES) E/OU FIDUCIANTE(S).

Prezado(a-s) Senhor(a-es):

Na qualidade de Oficial Interina deste 1º Registro de Imóveis de Canarana–MT, e nos termos do artigo 26 da Lei 9.514/97, bem como em atendimento ao requerimento formulado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CNPJ 00.360.305/0001-04, instituição financeira pública, credora fiduciária no Contrato nº 878770844809, firmado em 22 de maio de 2020, referente ao imóvel registrado sob a Matrícula nº 19.239, venho intimá-lo(a-s) para que cumpra(m) as obrigações contratuais relativas aos encargos atualmente vencidos.

A credora fiduciária declara que transcorreu o prazo de carência contratual, conforme §2º do art. 26 da Lei 9.514/97, e que o débito corresponde às parcelas vencidas a seguir discriminadas:

VENCIMENTO
Nº DA PRESTAÇÃO
VALOR
19/05/2025
43
R$782,13
19/06/2025
44
R$771,51
19/07/2025
45
R$761,25
19/08/2025
46
R$750,65
19/09/2025
47
R$740,06
19/10/2025
48
R$729,81
19/11/2025
49
R$719,34

 

O valor dos encargos acima, posicionado em 19.11.2025, corresponde a R$ 5.254,75 (cinco mil duzentos e cinquenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), sujeito à atualização monetária, aos juros de mora e às despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento, acrescendo-se também os encargos que vencerem durante o prazo de intimação.

Assim, procedo a intimação de vossa(s) Senhoria(s) para que compareça(m) a este Registro de Imóveis, situado na Rua Barra do Garças, nº 167, Bairro Centro, Canarana–MT, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, para efetuar o pagamento integral do débito, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento desta intimação.

O não pagamento no prazo legal resultará na constituição em mora e posterior consolidação da propriedade do imóvel em nome da credora CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos do art. 26, §7º, da Lei 9.514/97.
O pagamento poderá também ser realizado diretamente na Agência da credora.
Se Vossa(s) Senhoria(s) já tiver(em) quitado o débito antes do recebimento desta notificação, solicita-se comunicar este Registro de Imóveis imediatamente.

Atenciosamente, Cartório 1º Ofício.

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