domingo, 3 maio, 2026
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Comunicado de pedido de renovação de outorga – Ademar Gromann

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Ademar GROMANN– CHÁCARA GROMANN, CPF nº 401.233.839-00, torna público que requereu junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA/MT), o pedido de renovação de outorga, de captação superficial de água no córrego afluente do córrego do Meio, para fins de abastecimento de tanques escavado de piscicultura, coordenada geográfica da captação: 13º32’56,83” de Latitude Sul e 52º15’22,93 ” de Longitude Oeste, DATUM SAD69; e vazão máxima de captação de 8,64 m³/h (0,0024 m³/s ou 2,4 L/s)totalizando um volume máximo anual de 75.686,40 m³. E captação para fins de irrigação, coordenada geográfica da captação: 13º32’49,41” de Latitude Sul e 52º15’19,79” de Longitude Oeste, DATUM SAD69; e vazão máxima de captação de 4,65 m³/h (0,001291 m³/s ou 1,29 L/s), totalizando um volume máximo anual de 6.116,24 m³. E coordenada geográfica do lançamento: 13º32’49,41” de Latitude Sul e 52º15’19,79” de Longitude Oeste, DATUM SAD69; e vazão máxima de lançamento de 2,52 m³/h (0,0007 m³/s ou 0,7 L/s), durante 24 horas por dia e todos os dias do mês.

Comunicado de intimação – 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CANARANA-MT

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Oficio nº 71/2025                                                 Canarana-MT, 07 de março de 2025.

ILMO(S). SR(S): 

LUCELIA PEREIRA MESQUITA.

ASSUNTO: INTIMAÇÃO DO(S) DEVEDOR(ES) E/OU FIDUCIANTE(S).

Prezado(a-s) Senhor(a-es):

  1. Na qualidade de Oficial Registrador deste 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CANARANA-MT, segundo as atribuições conferidas pelo artigo 26 da Lei 9.514/97, bem como pela Credora da Contrato Habitacional, n° 878770188350, registrado na Matrícula nº 11.586, do Registro de Imóveis de Canarana-MT, referente ao imóvel situado na Rua São O Luiz, nº 0, Lt 06, Qd 11, Sol Nascente, Canarana-MT, com o saldo devedor de responsabilidade de vossa(s) Senhoria(s), venho intimá-lo(a-s), para fins de cumprimento das obrigações contratuais relativas aos encargos que se encontram vencidos.
  2. Comunico que já decorreu o prazo de carência previsto contratualmente, bem como o débito representa as parcelas cujos vencimentos estão a seguir:
VENCIMENTONº DA PRESTAÇÃOVALOR
20/11/202465R$487,12
20/12/202466R$480,29
20/01/202567R$473,28
20/02/202568R$465,88
  1. Informo ainda, que o valor destes encargos, posicionado em 20/02/2025, corresponde a R$1.906,57, sujeito à atualização monetária, aos juros de mora até a data do efetivo pagamento e às despesas de cobrança, somando-se também os encargos que vencerem neste período.
  2. Assim, procedo à INTIMAÇÃO de Vossa(s) Senhoria(s) para que se dirija(m) a este Cartório de Registro de Imóveis, situado na RUA BARRA DO GARÇAS, Nº 167, BAIRRO CENTRO, NESTA CIDADE DE CANARANA-MT, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 17h, onde deverá(ão) efetuar o pagamento do débito acima discriminado, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento desta, sob pena de, não o fazendo, serem certificado o decurso do prazo e a constituição em mora, e promovida a consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária, CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Saliento que poderá(ão) pagar o débito e efetuar a purga da mora na agência do CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
  3. Na oportunidade, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) ciente(s) de que o não cumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado garante direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do(a-s) credor(a-s) fiduciário(a-s), CAIXA ECONOMICA FEDERAL, nos termos do artigo 26, § 7º, da Lei 9.514/97.
  4. Caso Vossa(s) Senhoria(s) já tenha(m) efetuado o pagamento do débito antes do recebimento da presente notificação, gentileza informar este Serviço Registral.

Comunicado de intimação – 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CANARANA-MT

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Oficio nº 70/2025                                                 Canarana-MT, 07 de março de 2025.

ILMO(S). SR(S):

ORLANDO ALVES DE ARAUJO 

EDILENE FATIMA SILVA DE ARAUJO

ASSUNTO: INTIMAÇÃO DO(S) DEVEDOR(ES) E/OU FIDUCIANTE(S).

Prezado(a-s) Senhor(a-es):

  1. Na qualidade de Oficial Registrador deste 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CANARANA-MT, segundo as atribuições conferidas pelo artigo 26 da Lei 9.514/97, bem como pela Credora do Instrumento Particular com Eficácia de Escritura Pública de Venda e Compra de Imóvel, Financiamento e Alienação Fiduciária de Imóvel em Garantia, n° 0010248580, registrado na Matrícula nº 15.906, do Registro de Imóveis de Canarana-MT, referente ao imóvel situado na Avenida Goiás, nº 1371, Residencial Parque Flamboyant II, com o saldo devedor de responsabilidade de vossa(s) Senhoria(s), venho intimá-lo(a-s), para fins de cumprimento das obrigações contratuais relativas aos encargos que se encontram vencidos.
  2. Comunico que já decorreu o prazo de carência previsto contratualmente, bem como o débito representa as parcelas cujos vencimentos estão a seguir:
VENCIMENTONº DA PRESTAÇÃOVALOR
13/09/202438R$4.723,55
13/10/202439R$4.643,81
13/11/202440R$4.562,27
13/12/202441R$4.483,38
13/01/202542R$4.402,66
13/02/202543R$4.322,45
  1. Informo ainda, que o valor destes encargos, posicionado em13/02/2025, corresponde a R$27.138,12, sujeito à atualização monetária, aos juros de mora até a data do efetivo pagamento e às despesas de cobrança, somando-se também os encargos que vencerem neste período.
  2. Assim, procedo à INTIMAÇÃO de Vossa(s) Senhoria(s) para que se dirija(m) a este Cartório de Registro de Imóveis, situado na RUA BARRA DO GARÇAS, Nº 167, BAIRRO CENTRO, NESTA CIDADE DE CANARANA-MT, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 17h, onde deverá(ão) efetuar o pagamento do débito acima discriminado, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento desta, sob pena de, não o fazendo, serem certificado o decurso do prazo e a constituição em mora, e promovida a consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária, BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Saliento que poderá(ão) pagar o débito e efetuar a purga da mora na agência do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
  3. Na oportunidade, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) ciente(s) de que o não cumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado garante direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do(a-s) credor(a-s) fiduciário(a-s), BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, nos termos do artigo 26, § 7º, da Lei 9.514/97.
  4. Caso Vossa(s) Senhoria(s) já tenha(m) efetuado o pagamento do débito antes do recebimento da presente notificação, gentileza informar este Serviço Registral.

EuroChem fecha planta de Querência, mas investirá R$ 15 mi em Mato Grosso

CUIABÁ – O grupo russo EuroChem, dono da Fertilizantes Tocantins e da Fertilizantes Heringer, investirá este ano R$ 200 milhões no Brasil. O foco são melhorias nas plantas no Sudeste e Centro-Oeste e na expansão no Sul.

Fábrica de Fertilizantes da EuroChem – Imagem Reprodução.

Para tanto, reativará a Heringer em Paranaguá (PR) e ampliará a de Rio Grande (RS). Estuda, ainda, abrir uma fábrica em Mato Grosso, com aporte próximo de R$ 15 milhões.

Em 2024, a EuroChem aplicou R$ 120 milhões nas fábricas em São Luís (MA), Candeias (BA) e Barcarena (PA), enquanto hibernou unidades em Catalão (GO), Dourados (MS), Querência (MT) e Rosário do Catete (SE), a fim de manter o foco em plantas com maior eficiência logística e tributária.

Com informações do Estadão.

Aprosoja denuncia Cargil por desmatar área enquanto promove a Moratória da Soja

CANARANA – A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) recebeu a denúncia de que uma trading realizou desmatamento em vegetação nativa após 2008. Diante disso, a entidade realizou a devida apuração e confirmou a veracidade da informação.

Foto – Aprosoja MT

Uma trading signatária da Moratória da Soja, a Cargill, desmatou vegetação nativa, incluindo área de mata ciliar, em 2022, às margens do Rio Madeira. Seguindo a lógica imposta pela própria Moratória, essa empresa incorreu em degradação ambiental e, portanto, deveria estar impedida de atuar nas negociações internacionais.

É importante destacar que não houve identificação de ilegalidade na ação, uma vez que o desmatamento foi realizado com as devidas autorizações previstas na legislação vigente. No entanto, a situação evidencia uma discrepância na aplicação dos critérios da Moratória da Soja, uma vez que áreas legalmente convertidas por produtores rurais são impedidas de comercializar sua produção, enquanto grandes empresas signatárias do acordo seguem operando sem restrições semelhantes.

O caso evidencia a importância de garantir que as operações comerciais estejam plenamente alinhadas à legislação ambiental nacional, de forma isonômica e transparente, evitando acordos que, como a Moratória da Soja, podem ser caracterizados como greenwashing.

A Aprosoja MT segue acompanhando a ocupação e o uso do solo em plantas industriais e áreas produtivas vinculadas a grandes grupos do setor, a fim de promover um ambiente de negócios mais justo e equilibrado. Além disso, é importante destacar que a Moratória da Soja, ao restringir a comercialização de soja proveniente de áreas legalmente convertidas para a agricultura após 2008, gera distorções no mercado e estabelece critérios que podem afetar a livre concorrência, sem considerar as particularidades do Código Florestal Brasileiro.

A Aprosoja MT reforça seu compromisso com a transparência e a defesa dos interesses do setor produtivo, buscando um ambiente de negócios que assegure isonomia e previsibilidade para todos os agentes da cadeia produtiva.

Por Aprosoja com Redação.

Governo de MT lança “Disque Extorsão contra Facções Criminosas” nesta terça-feira (11)

CUIABÁ – O Governo de Mato Grosso lança, nesta terça-feira (11.3), no Palácio Paiaguás, em Cuiabá, o serviço “Disque Extorsão contra Facções Criminosas”, para denúncias pelo telefone 181 e online, por meio do programa Tolerância Zero.

O evento contará com a presença do governador Mauro Mendes, do secretário de Estado de Segurança Pública, coronel PM César Roveri, e da delegada-geral da Polícia Civil, Daniela Maidel.

O novo canal é exclusivo para este tipo de serviço, permitindo denúncias anônimas, com sigilo garantido.

Além disso, os cidadãos poderão registrar denúncias através do E-Denúncias, no site da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), em uma aba específica para crimes relacionados a facções, sem a necessidade de identificação ou fornecimento de dados do aparelho do denunciante.

Serviço:
Data: terça-feira (11.03)
Horário: 14h30
Local: Sala de Reuniões Garcia Neto – Palácio Paiaguás, em Cuiabá

Assessoria | Sesp-MT

Vice-prefeito de Nova Xavantina, Franklin Martins de Oliveira, morre aos 39 anos

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NOVA XAVANTINA – A cidade de Nova Xavantina e toda a região ficaram abalados com a notícia do falecimento do vice-prefeito de Nova Xavantina, Franklin Martins de Oliveira, conhecido como Frank do Sal. Ele sofreu um infarto fulminante na noite de segunda-feira (10), deixando a comunidade enlutada.

Franklin Martins – Imagem Reprodução.

Nascido em Nova Xavantina no dia 19 de agosto de 1984, Franklin construiu uma trajetória marcada pela dedicação, resiliência e compromisso com sua cidade. Criado em um lar religioso, foi membro da Igreja Assembleia de Deus desde a infância, seguindo os valores da fé e do trabalho duro ensinados por seus pais, Mardoquel e Rosi.

Em abril de 2013, Franklin se casou com Katila, com quem teve duas filhas, Ana Luiza e Joquebede. Sua família sempre foi sua base, refletindo o amor e os princípios que ele aprendeu desde pequeno. Apesar da perda precoce de seu pai, quando tinha apenas nove anos, Franklin assumiu cedo responsabilidades nos negócios familiares, participando ativamente das decisões na empresa Sal Mineral Araguaia e na transportadora da família.

Formado em Agronomia pela Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) em 2007, Franklin se especializou em Avaliações, Licenciamento e Perícias Ambientais. Com um perfil empreendedor, consolidou-se como empresário e agrônomo respeitado na região.

Além de sua atuação profissional, Franklin sempre esteve envolvido na política. Ao lado de seus irmãos, Ludimila, Josi e do saudoso irmão Mardoqueibe, demonstrou forte engajamento comunitário. Em 2024, decidiu se candidatar a vice-prefeito ao lado de João Bang, contando com o importante apoio da Assembleia de Deus. A campanha foi um sucesso e a chapa saiu vitoriosa com 8.414 votos. No início deste ano, durante a licença do prefeito João Bang, Franklin assumiu interinamente a prefeitura de Nova Xavantina.

Seu legado de trabalho e compromisso com o município será lembrado por todos. A comunidade de Nova Xavantina perde não apenas um líder político, mas um cidadão dedicado, um esposo amoroso, um pai exemplar e um amigo querido.

Da Redação.

Brasil: o país do “não pode”

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Nas últimas décadas, nações como os EUA, China, Coréia do Sul e tantas outras experimentaram grande expansão em seu desenvolvimento.

Foto: Reprodução

E boa parte desse resultado se deve a medidas acertadas de líderes políticos e das legislações que regem esses países, como o rigor das leis, o fomento ao empreendedorismo, investimentos na educação, e uma cultura voltada à eficiência.

Na contramão, temos o Brasil. Um país que cresceu, mas muito aquém dos seus potenciais. Sempre colocado como uma “promessa”, o Brasil se afundou na “burrocracia” e fez uma espécie de “inspiração ao contrário”: ao invés de se espelhar nas decisões dos países que deram certo, decidiu o oposto.

No Brasil não se pode explorar petróleo que está no oceano a 500 km de distância do território, porque supostos “ambientalistas” fazem pressão contra, enquanto os países tidos como exemplo de sustentabilidade, caso da Noruega, expandem a produção do “ouro negro” – e sem qualquer crítica.

No Brasil não podemos criar acessos aos nossos biomas, como o Pantanal, para cuidar do potencial turístico e ambiental de forma responsável, mas convivemos todos os anos com os incêndios florestais, que se alastram de forma quase impossível de controlar, justamente pela dificuldade de adentrar nas matas.

No Brasil não se pode construir ferrovias que o mundo todo constrói, porque os “ambientalistas” pressionam contra, mas na Alemanha e na França possuem mais de 70 mil km de trilhos, que são muito mais sustentáveis do que rodovias que permitem a emissão de toneladas de carbono do óleo diesel dos caminhões.

No Brasil não pode ter prisão perpétua para crimes hediondos, como é permitido no Japão, um dos países mais seguros do mundo. Mas no nosso país o criminoso pode matar alguém e ficar anos em liberdade, recorrendo em quatro instâncias, enquanto a família da vítima chora pelo luto e impunidade.

No Brasil não pode endurecer a lei para quem trafica drogas, enquanto nos EUA esse crime pode passar dos 30 anos de prisão e gerar até mesmo a pena perpétua. Em contrapartida, no Brasil o tráfico tem livre passagem para destruir sonhos de milhares de jovens e de famílias, fortalecer organizações criminosas que se expandem por todo o país e permitir que os criminosos saiam da cadeia cumprindo menos de 1/6 da pena.

No Brasil não pode estimular os indígenas a produzirem seu próprio sustento, enquanto os indígenas canadenses e americanos empreendem e negociam, usando seu território de forma sustentável. Iniciativas como as do povo Haliti-Paresi, em Mato Grosso, que se tornaram prósperos após usarem apenas 3% de seu território para produção, são criticadas por aqueles que preferem indígenas dependentes de esmola para sobreviver.

No “Brasil do não pode”, o que pode é a violência e a perpetuação da pobreza da maioria da população, para manter no poder aqueles que se beneficiam delas.

Enquanto não nos libertarmos dessa cultura de hipocrisia, seremos eternamente o “país do futuro” – um futuro que nunca vai chegar para a maioria dos brasileiros.

Por Mauro Mendes – governador do estado de Mato Grosso.

Comunicado de intimação – 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CANARANA-MT

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Oficio nº 71/2025                                                 Canarana-MT, 07 de março de 2025.

ILMO(S). SR(S): 

LUCELIA PEREIRA MESQUITA.

ASSUNTO: INTIMAÇÃO DO(S) DEVEDOR(ES) E/OU FIDUCIANTE(S).

Prezado(a-s) Senhor(a-es):

  1. Na qualidade de Oficial Registrador deste 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CANARANA-MT, segundo as atribuições conferidas pelo artigo 26 da Lei 9.514/97, bem como pela Credora da Contrato Habitacional, n° 878770188350, registrado na Matrícula nº 11.586, do Registro de Imóveis de Canarana-MT, referente ao imóvel situado na Rua São O Luiz, nº 0, Lt 06, Qd 11, Sol Nascente, Canarana-MT, com o saldo devedor de responsabilidade de vossa(s) Senhoria(s), venho intimá-lo(a-s), para fins de cumprimento das obrigações contratuais relativas aos encargos que se encontram vencidos.
  2. Comunico que já decorreu o prazo de carência previsto contratualmente, bem como o débito representa as parcelas cujos vencimentos estão a seguir:
VENCIMENTONº DA PRESTAÇÃOVALOR
20/11/202465R$487,12
20/12/202466R$480,29
20/01/202567R$473,28
20/02/202568R$465,88
  1. Informo ainda, que o valor destes encargos, posicionado em 20/02/2025, corresponde a R$1.906,57, sujeito à atualização monetária, aos juros de mora até a data do efetivo pagamento e às despesas de cobrança, somando-se também os encargos que vencerem neste período.
  2. Assim, procedo à INTIMAÇÃO de Vossa(s) Senhoria(s) para que se dirija(m) a este Cartório de Registro de Imóveis, situado na RUA BARRA DO GARÇAS, Nº 167, BAIRRO CENTRO, NESTA CIDADE DE CANARANA-MT, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 17h, onde deverá(ão) efetuar o pagamento do débito acima discriminado, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento desta, sob pena de, não o fazendo, serem certificado o decurso do prazo e a constituição em mora, e promovida a consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária, CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Saliento que poderá(ão) pagar o débito e efetuar a purga da mora na agência do CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
  3. Na oportunidade, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) ciente(s) de que o não cumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado garante direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do(a-s) credor(a-s) fiduciário(a-s), CAIXA ECONOMICA FEDERAL, nos termos do artigo 26, § 7º, da Lei 9.514/97.
  4. Caso Vossa(s) Senhoria(s) já tenha(m) efetuado o pagamento do débito antes do recebimento da presente notificação, gentileza informar este Serviço Registral.

Comunicado de intimação – 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CANARANA-MT

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Oficio nº 70/2025                                                 Canarana-MT, 07 de março de 2025.

ILMO(S). SR(S):

ORLANDO ALVES DE ARAUJO 

EDILENE FATIMA SILVA DE ARAUJO

ASSUNTO: INTIMAÇÃO DO(S) DEVEDOR(ES) E/OU FIDUCIANTE(S).

Prezado(a-s) Senhor(a-es):

  1. Na qualidade de Oficial Registrador deste 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CANARANA-MT, segundo as atribuições conferidas pelo artigo 26 da Lei 9.514/97, bem como pela Credora do Instrumento Particular com Eficácia de Escritura Pública de Venda e Compra de Imóvel, Financiamento e Alienação Fiduciária de Imóvel em Garantia, n° 0010248580, registrado na Matrícula nº 15.906, do Registro de Imóveis de Canarana-MT, referente ao imóvel situado na Avenida Goiás, nº 1371, Residencial Parque Flamboyant II, com o saldo devedor de responsabilidade de vossa(s) Senhoria(s), venho intimá-lo(a-s), para fins de cumprimento das obrigações contratuais relativas aos encargos que se encontram vencidos.
  2. Comunico que já decorreu o prazo de carência previsto contratualmente, bem como o débito representa as parcelas cujos vencimentos estão a seguir:
VENCIMENTONº DA PRESTAÇÃOVALOR
13/09/202438R$4.723,55
13/10/202439R$4.643,81
13/11/202440R$4.562,27
13/12/202441R$4.483,38
13/01/202542R$4.402,66
13/02/202543R$4.322,45
  1. Informo ainda, que o valor destes encargos, posicionado em13/02/2025, corresponde a R$27.138,12, sujeito à atualização monetária, aos juros de mora até a data do efetivo pagamento e às despesas de cobrança, somando-se também os encargos que vencerem neste período.
  2. Assim, procedo à INTIMAÇÃO de Vossa(s) Senhoria(s) para que se dirija(m) a este Cartório de Registro de Imóveis, situado na RUA BARRA DO GARÇAS, Nº 167, BAIRRO CENTRO, NESTA CIDADE DE CANARANA-MT, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 17h, onde deverá(ão) efetuar o pagamento do débito acima discriminado, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento desta, sob pena de, não o fazendo, serem certificado o decurso do prazo e a constituição em mora, e promovida a consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária, BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Saliento que poderá(ão) pagar o débito e efetuar a purga da mora na agência do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
  3. Na oportunidade, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) ciente(s) de que o não cumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado garante direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do(a-s) credor(a-s) fiduciário(a-s), BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, nos termos do artigo 26, § 7º, da Lei 9.514/97.
  4. Caso Vossa(s) Senhoria(s) já tenha(m) efetuado o pagamento do débito antes do recebimento da presente notificação, gentileza informar este Serviço Registral.