CANARANA – Um desentendimento em um bar na noite de sábado (09), terminou com uma briga na rua e um arrombamento de residência na madrugada de domingo, onde o cachorro da vítima também não foi encontrado.
Conforme a vítima, de 35 anos, ele e sua esposa estavam em um bar bebendo na companhia de seu sobrinho e da esposa dele. Em dado momento, o casal de sobrinhos se desentendeu e, na sequência, os tios deram carona para a mulher.
No deslocamento, conforme a vítima, seu sobrinho ultrapassou, estacionou seu carro na lateral e abriu o capô, como se estivesse com problemas. Ao parar para ajudar, a vítima foi atacada com socos e ameaçado com uma faca. Para se defender ele pegou um facão, quando seu sobrinho se evadiu.
Conta ainda o tio, que foi dormir com sua esposa e a mulher do sobrinho na casa de sua sogra, mas que na manhã de domingo, ao ir até sua residência, a mesma estava arrombada e seu cachorro desaparecido. Suspeitando, ele vai até a casa do sobrinho, que ao ser indagado, o atacou com um facão, causando ferimentos em uma mão e nas costas.
Com base no depoimento da vítima, a Polícia Militar foi até a casa do suspeito, mas não localizou o mesmo.
Na qualidade de Oficial Interino deste 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CANARANA-MT, segundo as atribuições conferidas pelo artigo 26 da Lei 9.514/97, bem como pela Credora do Contrato de Venda e Compra de Imóvel com Financiamento, alienação fiduciária de Imóvel e outras Avenças, Contrato n° 00046/151, registrado na Matrícula nº 19.923, neste Registro de Imóveis, referente ao imóvel situado na Rua das Orquídeas, s/n, Q 01, LT 04, Residencial e Comercial Alto do Cerrado, Canarana-MT, com o saldo devedor de responsabilidade de Vossa(s) Senhoria(s), venho intimá-lo(a-s), para fins de cumprimento das obrigações contratuais relativas aos encargos que se encontram vencidos.
Comunico que já decorreu o prazo de carência previsto contratualmente, bem como o débito representa as parcelas cujos vencimentos estão a seguir:
VENCIMENTO
Nº DA PRESTAÇÃO
VALOR
11/08/2021
156/180
R$7.875,92
11/09/2021
157/180
R$7.795,58
11/10/2021
158/180
R$7.727,41
11/11/2021
159/180
R$7.651,94
11/12/2021
160/180
R$7.574,03
11/01/2022
161/180
R$7.503,43
11/02/2022
162/180
R$7.303,41
11/03/2022
163/180
R$7.925,59
11/04/2022
164/180
R$7.925,59
11/05/2022
165/180
R$7.925,59
11/06/2022
166/180
R$7.925,59
11/07/2022
167/180
R$7.925,59
11/08/2022
168/180
R$7.925,59
11/09/2022
169/180
R$7.925,59
11/10/2022
170/180
R$7.925,59
11/11/2022
171/180
R$7.925,59
11/12/2022
172/180
R$7.925,59
11/01/2023
173/180
R$7.925,59
11/02/2023
174/180
R$7.925,59
11/03/2023
175/180
R$7.925,59
11/04/2023
176/180
R$7.925,59
11/05/2023
177/180
R$7.925,59
11/06/2023
178/180
R$7.925,59
11/07/2023
179/180
R$7.925,59
11/08/2023
180/180
R$7.925,59
Informo ainda, que o valor destes encargos, posicionado em 11/08/2023, corresponde a R$196.092,34 (Cento e noventa e seis mil, noventa e dois reais e trinta e quatro centavos) sujeito à atualização monetária, aos juros de mora até a data do efetivo pagamento e às despesas de cobrança, somando-se também os encargos que vencerem neste período.
Assim, procedo à INTIMAÇÃO de Vossa(s) Senhoria(s) para que se dirija(m) a este Cartório de Registro de Imóveis, situado na RUA BARRA DO GARÇAS, Nº 167, BAIRRO CENTRO, NESTA CIDADE DE CANARANA-MT, de segunda a sexta-feira, no horário das 9 h às 17 h, onde deverá(ão) efetuar o pagamento do débito acima discriminado, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento desta, sob pena de, não o fazendo, serem certificado o decurso do prazo e a constituição em mora, e promovida a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Na oportunidade, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) ciente(s) de que o não cumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado garante direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do(a-s) credor(a-s) fiduciário(a-s), ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, nos termos do artigo 26, § 7º, da Lei 9.514/97.
Caso Vossa(s) Senhoria(s) já tenha(m) efetuado o pagamento do débito antes do recebimento da presente notificação, gentileza informar este Serviço Registral.
Na qualidade de Oficial Interino deste 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CANARANA-MT, segundo as atribuições conferidas pelo artigo 26 da Lei 9.514/97, bem como pela Credora do Contrato de Venda e Compra de Imóvel com Financiamento, alienação fiduciária de Imóvel e outras Avenças, Contrato n° 00046/151, registrado na Matrícula nº 19.923, neste Registro de Imóveis, referente ao imóvel situado na Rua das Orquídeas, s/n, Q 01, LT 04, Residencial e Comercial Alto do Cerrado, Canarana-MT, com o saldo devedor de responsabilidade de Vossa(s) Senhoria(s), venho intimá-lo(a-s), para fins de cumprimento das obrigações contratuais relativas aos encargos que se encontram vencidos.
Comunico que já decorreu o prazo de carência previsto contratualmente, bem como o débito representa as parcelas cujos vencimentos estão a seguir:
VENCIMENTO
Nº DA PRESTAÇÃO
VALOR
11/08/2021
156/180
R$7.875,92
11/09/2021
157/180
R$7.795,58
11/10/2021
158/180
R$7.727,41
11/11/2021
159/180
R$7.651,94
11/12/2021
160/180
R$7.574,03
11/01/2022
161/180
R$7.503,43
11/02/2022
162/180
R$7.303,41
11/03/2022
163/180
R$7.925,59
11/04/2022
164/180
R$7.925,59
11/05/2022
165/180
R$7.925,59
11/06/2022
166/180
R$7.925,59
11/07/2022
167/180
R$7.925,59
11/08/2022
168/180
R$7.925,59
11/09/2022
169/180
R$7.925,59
11/10/2022
170/180
R$7.925,59
11/11/2022
171/180
R$7.925,59
11/12/2022
172/180
R$7.925,59
11/01/2023
173/180
R$7.925,59
11/02/2023
174/180
R$7.925,59
11/03/2023
175/180
R$7.925,59
11/04/2023
176/180
R$7.925,59
11/05/2023
177/180
R$7.925,59
11/06/2023
178/180
R$7.925,59
11/07/2023
179/180
R$7.925,59
11/08/2023
180/180
R$7.925,59
Informo ainda, que o valor destes encargos, posicionado em 11/08/2023, corresponde a R$196.092,34 (Cento e noventa e seis mil, noventa e dois reais e trinta e quatro centavos) sujeito à atualização monetária, aos juros de mora até a data do efetivo pagamento e às despesas de cobrança, somando-se também os encargos que vencerem neste período.
Assim, procedo à INTIMAÇÃO de Vossa(s) Senhoria(s) para que se dirija(m) a este Cartório de Registro de Imóveis, situado na RUA BARRA DO GARÇAS, Nº 167, BAIRRO CENTRO, NESTA CIDADE DE CANARANA-MT, de segunda a sexta-feira, no horário das 9 h às 17 h, onde deverá(ão) efetuar o pagamento do débito acima discriminado, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento desta, sob pena de, não o fazendo, serem certificado o decurso do prazo e a constituição em mora, e promovida a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Na oportunidade, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) ciente(s) de que o não cumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado garante direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do(a-s) credor(a-s) fiduciário(a-s), ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, nos termos do artigo 26, § 7º, da Lei 9.514/97.
Caso Vossa(s) Senhoria(s) já tenha(m) efetuado o pagamento do débito antes do recebimento da presente notificação, gentileza informar este Serviço Registral.
A Delegacia de Nova Xavantina prendeu na manhã de quinta-feira (07.12) um homem que se passou por policial e roubou uma pessoa na cidade.
Uma vítima procurou a delegacia informando que havia chegado em Nova Xavantina durante a madrugada e permaneceu na rodoviária até o dia amanhecer. Enquanto estava nas dependências da rodoviária, apareceu o homem se passando por policial e ordenando que a vítima e outras pessoas presentes ficassem de costas e colocassem a mão na parede.
Foto: Reprodução
Durante a falsa abordagem, o suspeito, além de chutar e xingar as pessoas, aproveitou-se e pegou a carteira da vítima roubando R$ 200,00.
A vítima passou as características do suspeito e os investigadores saíram em diligências e conseguiram prender o homem em flagrante. Ele é usuário de drogas e tem várias passagens criminais por furto, estelionato, lesão corporal e ameaça. No ano passado, se passou por médico psiquiatra em Água Boa.
Advogado morto foi acusado de ameaça em disputa por fazenda em Querência
O delegado de Nova Xavantina autuou o suspeito em flagrante pelo crime de roubo e ele será apresentado em audiência de custódia do Poder Judiciário local.
Na qualidade de Oficial Interino deste 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CANARANA-MT, segundo as atribuições conferidas pelo artigo 26 da Lei 9.514/97, bem como pela Credora do Contrato de Venda e Compra de Imóvel com Financiamento, alienação fiduciária de Imóvel e outras Avenças, Contrato n° 00046/151, registrado na Matrícula nº 19.923, neste Registro de Imóveis, referente ao imóvel situado na Rua das Orquídeas, s/n, Q 01, LT 04, Residencial e Comercial Alto do Cerrado, Canarana-MT, com o saldo devedor de responsabilidade de Vossa(s) Senhoria(s), venho intimá-lo(a-s), para fins de cumprimento das obrigações contratuais relativas aos encargos que se encontram vencidos.
Comunico que já decorreu o prazo de carência previsto contratualmente, bem como o débito representa as parcelas cujos vencimentos estão a seguir:
VENCIMENTO
Nº DA PRESTAÇÃO
VALOR
11/08/2021
156/180
R$7.875,92
11/09/2021
157/180
R$7.795,58
11/10/2021
158/180
R$7.727,41
11/11/2021
159/180
R$7.651,94
11/12/2021
160/180
R$7.574,03
11/01/2022
161/180
R$7.503,43
11/02/2022
162/180
R$7.303,41
11/03/2022
163/180
R$7.925,59
11/04/2022
164/180
R$7.925,59
11/05/2022
165/180
R$7.925,59
11/06/2022
166/180
R$7.925,59
11/07/2022
167/180
R$7.925,59
11/08/2022
168/180
R$7.925,59
11/09/2022
169/180
R$7.925,59
11/10/2022
170/180
R$7.925,59
11/11/2022
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R$7.925,59
11/12/2022
172/180
R$7.925,59
11/01/2023
173/180
R$7.925,59
11/02/2023
174/180
R$7.925,59
11/03/2023
175/180
R$7.925,59
11/04/2023
176/180
R$7.925,59
11/05/2023
177/180
R$7.925,59
11/06/2023
178/180
R$7.925,59
11/07/2023
179/180
R$7.925,59
11/08/2023
180/180
R$7.925,59
Informo ainda, que o valor destes encargos, posicionado em 11/08/2023, corresponde a R$196.092,34 (Cento e noventa e seis mil, noventa e dois reais e trinta e quatro centavos) sujeito à atualização monetária, aos juros de mora até a data do efetivo pagamento e às despesas de cobrança, somando-se também os encargos que vencerem neste período.
Assim, procedo à INTIMAÇÃO de Vossa(s) Senhoria(s) para que se dirija(m) a este Cartório de Registro de Imóveis, situado na RUA BARRA DO GARÇAS, Nº 167, BAIRRO CENTRO, NESTA CIDADE DE CANARANA-MT, de segunda a sexta-feira, no horário das 9 h às 17 h, onde deverá(ão) efetuar o pagamento do débito acima discriminado, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento desta, sob pena de, não o fazendo, serem certificado o decurso do prazo e a constituição em mora, e promovida a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Na oportunidade, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) ciente(s) de que o não cumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado garante direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do(a-s) credor(a-s) fiduciário(a-s), ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, nos termos do artigo 26, § 7º, da Lei 9.514/97.
Caso Vossa(s) Senhoria(s) já tenha(m) efetuado o pagamento do débito antes do recebimento da presente notificação, gentileza informar este Serviço Registral.
Governo de MT decide não aumentar ICMS: "Estado não vai entrar em guerra fiscal", afirma governador
Os cargos disputados vão desde o ensino fundamental incompleto, até o ensino superior completo, totalizando mais de 100 vagas com chamamento previsto para fevereiro/24, com salários que variam de R$ 1777,54 até R$ 24.747,71. Os candidatos precisam estar no local das provas com no mínimo 01 (uma) hora de antecedência.
O advogado Roberto Zampieri, assassinado na noite de terça-feira (5) ao sair de seu escritório, no Bosque da Saúde, em Cuiabá, tinha um histórico recheado de polêmicas, além de vários boletins de ocorrência registrados contra ele. Entre eles, está o cometimento de crimes como ameaça, apropriação indébita, crimes contra a administração pública, porte ilegal de arma de fogo e crimes ambientais.
O jurista, de 57 anos, também teve o nome envolvido em operações policiais e protagonizou até mesmo um bate-boca, recentemente, com uma desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), durante um julgamento. O advogado foi assassinado ao sair de seu escritório e cerca de 10 tiros foram disparados pelo autor do homicídio.
Foto: Reprodução
O assassinato ocorreu na rua Topázio, uma das mais movimentadas do bairro e próxima a uma base da Polícia Militar. Informações preliminares dão conta que Roberto Zampieri deixou o trabalho por volta das 20h e, ao entrar em seu veículo, foi surpreendido por um pistoleiro que estava a pé e efetuou vários disparos.
Barra do Garças ganhará novo local para ‘contemplação’ de extraterrestres
Entre 2016 e 2022, o advogado foi alvo de sete boletins de ocorrência registrados contra ele, iniciando-se por um caso de porte ilegal de arma de fogo, ocasião em que foi flagrado na bagagem do jurista munições de calibre 38 quando a mala foi passada no raio-x do aeroporto. Naquele mesmo ano, ele foi acusado de ameaça por um homem, que relatou estar sendo intimidado por Roberto Zampieri, que ameaçava tomar posse de uma área de sua propriedade. Em 2017, Roberto Zampieri foi acusado de colocar fogo em uma área na zona rural de Chapada dos Guimarães para camuflar um desmate ilegal.
Já em 2020, um maquinário de propriedade do advogado foi apreendido em uma área embargada pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) em Querência, por conta de uma ordem judicial de busca e apreensão.
O governador Mauro Mendes afirmou, nesta quarta-feira (06.12), que o Governo de Mato Grosso não irá aumentar a carga tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) neste período de fim de ano.
Conforme o governador, ao contrário da medida já adotada em 22 estados, Mato Grosso irá manter a carga tributária em 17%. A decisão foi tomada após reunião com o governador em exercício, Otaviano Pivetta, o secretário-chefe da Casa Civil, Fabio Garcia, o secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, e o suplente de senador Mauro Carvalho.
Crédito – Mayke Toscano/Secom
“O Estado de Mato Grosso não vai entrar nessa guerra fiscal ao contrário e elevar seus impostos para tentar preservar uma regra que, ao meu ver, é muito equivocada. Vamos lutar até o fim para que a Reforma Tributária não penalize o cidadão dessa forma”, afirmou Mauro Mendes.
O aumento na alíquota do ICMS nos estados foi provocado pela regra de compensação prevista no texto-base da Reforma Tributária, que está em votação no Congresso Nacional. O texto prevê que, para fins de repartição do novo Imposto sobre Bens e Serviços, a compensação será feita, por 50 anos, com base na arrecadação de ICMS entre 2024 e 2028.
“Esse é um dispositivo que estimula os estados brasileiros a aumentarem o ICMS nesse período, penalizando o cidadão, o contribuinte, as empresas. Não é possível que a primeira consequência prática da Reforma seja o aumento da carga tributária”, criticou.
Mato Grosso pode se tornar a sétima maior economia do Brasil ainda na atual década
O governador Mauro Mendes afirmou que o Estado de Mato Grosso vai se manter contrário ao movimento de aumento de impostos, e pediu que os deputados federais atuem para derrubar a regra durante as votações na Câmara dos Deputados.
De acordo com o secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, a proposta do Governo de Mato Grosso é que seja reeditada uma emenda do Senado Federal que previa como critério para compensação a média da arrecadação de ICMS nos exercícios passados, de 2021 e 2022, a fim de evitar que a população seja penalizada.
“Dessa forma, quem ainda não aumentou seus impostos não precisará aumentar, porque não será prejudicado pela regra de transição proposta na Reforma Tributária”, explicou. “Lutamos por um Brasil que respeite as contas públicas e o bolso do cidadão”, finalizou.
Até o momento, 22 Estados, incluindo o Distrito Federal, já decidiram aumentar a alíquota de ICMS para 2023 e 2024. São eles: Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins.
Em alguns estados a nova alíquota para 2024 chega a 21%. Além de Mato Grosso, apenas Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Goiás mantiveram, até o momento, a carga tributária em 17%. No Amapá a alíquota é de 18%.
Em sua entrevista ao podcast Depoisdas7, em 30 de novembro, o secretário Municipal de Cultura, Alessandro Matos do Nascimento (Professor Alex), adiantou que nos próximos dias será construído em Barra do Garças o ‘Caminho Intergaláctico’, sendo, portanto, mais um local voltado ao turismo ufológico no município.
Esse caminho, segundo o secretário, demanda da avenida Margarida Afonso de Oliveira, no setor Morada do Sol (zona leste da cidade), à avenida das Águas Quentes, que dá acesso ao parque de mesmo nome.
Foto: Reprodução
No local, serão instaladas cerca de 30 estátuas, dentre as quais constam et’s famosos, já consagrados pela ficção científicas e réplicas de naves espaciais.
A ideia é que os visitantes possam apreciar as obras de arte, tirar fotos, descansar nos bancos de concreto, admirar os pergolados e levar as crianças para se divertir nos parquinhos.
Mato Grosso pode se tornar a sétima maior economia do Brasil ainda na atual década
O secretário disse que a prefeitura local pretende com essa obra, com quem divide a parceria com a AGER (Agência Reguladora de Serviços Público e Delegados do Município) e com o Instituto Amando Luvison, valorizar o turismo ufológico que destaca Barra do Garças desde a construção de um discoporto, no maciço da Serra Azul, na década 1990.
CUIABÁ – Mato Grosso têm apresentado um crescimento médio do PIB (Produto Interno Bruto) muito acima da média nacional. Conforme reportagem da Gazeta do Povo de maio deste ano, usando dados do IBGE, a economia do estado aumentou a um ritmo de 5,42% ao ano de 2002 a 2020, figurando como a federação que mais cresceu no século. É quase o triplo da velocidade da economia brasileira, que nesse período avançou 1,96% ao ano.
Colheita de gergelim em Canarana; Foto – Agritex.
Uma reportagem do Estadão, de novembro deste ano, trouxe a participação de cada estado dentro do PIB brasileiro, tendo 2021 como ano base. O Mato Grosso é responsável pela geração de 2,6% do PIB nacional, na 11ª colocação, ultrapassando Pernambuco (2,5%). A primeira colocação é de São Paulo (30%), seguido por estados do Sudeste (Rio de Janeiro e Minas Gerais) e Sul (Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina).
A sétima colocação do PIB é da Bahia, com 3,9%, seguido por Distrito Federal, Goiás e Pará, todos à frente do Mato Grosso. Porém, conforme reportagem do portal Correio, do mês de setembro de 2022, na década entre 2011 e 2020, o PIB do estado baiano encolheu 3,6%, sendo ultrapassado no período por Santa Catarina (4,8%).
Anos afetados pela pandemia trouxeram retração econômica. Secas e os preços das commodities agrícolas também podem afetar sazonalmente a riqueza em estados produtores, como o Mato Grosso. Por isso, para se analisar o crescimento econômico, é preciso olhar a média de uma década, que traz um parâmetro do crescimento consolidado.
O Mato Grosso, além de já ser o maior produtor nacional de grãos, possui milhões de hectares de pastos degradados que serão incorporados na agricultura na próxima década. Isso trará aumento na produção, que aliado com a chegada de indústrias, principalmente de biocombustíveis, continuará a proporcionar grande crescimento econômico.
Pela projeção feita pelo OPioneiro, se mantiver um aumento médio de 5% ao ano do Produto Interno Bruto, em oito anos (ainda na atual década), Mato Grosso poderia ultrapassar a Bahia e chegar à sétima maior economia brasileira. Em 2021, conforme o Wikipédia, o PIB de Mato Grosso foi de R$ 233 bilhões e da Bahia de R$ 353 bilhões.
Outros estados à frente de Mato Grosso também estão crescendo e, mesmo a Bahia apresentou aumento do PIB em 2021. Mas a tendência, ao se comparar o ritmo, mostra que o Mato Grosso deve ultrapassar Pará, Goiás, Distrito Federal e Bahia em breve, ficando atrás somente dos estados do Sul e Sudeste. Em 2002, Mato Grosso era a 15ª economia do Brasil.
Outro dado importante, conforme matéria do Governo de Mato Grosso de novembro deste ano, mostra que o estado possui o segundo maior PIB per capita do Brasil, com base nos dados de 2021 do IBGE. A riqueza de Mato Grosso dividida pela população gerou um PIB per capita de R$ 65 mil, acima da média nacional (R$ 42 mil). Em primeiro lugar está o Distrito Federal.
“Houve flutuações anuais, mas a tendência geral foi de crescimento. Isso indica que nosso Estado está numa crescente melhora econômica e tenho certeza de que os resultados futuros do PIB de 2022 e 2023 vão nos colocar num caminho ainda maior. Mato Grosso têm crescido acima da média nacional”, comentou o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda.
Logística para continuar crescendo
A geração de riqueza, puxada pelo agronegócio, também vem acompanhada de investimentos do Governo de Mato Grosso em logística. Somente no ano passado, o governo Mauro Mendes aplicou mais de 19% da receita em investimentos. “A falta de investimento público estava levando a infraestruturas precárias, pontes de madeiras e todas essas grandes dificuldades que chegam na porta de cada produtor e de cada cidadão”, disse. Desde que assumiu o governo, Mauro Mendes já entregou mais de 2500 km de asfalto novos.