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Polícia Civil indicia três indígenas por uso de verbas públicas destinadas à merenda escolar no MT

A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia de Polícia de General Carneiro, indiciou três pessoas pelos crimes de peculato e associação criminosa. As verbas desviadas pelo grupo eram destinadas à aquisição de merenda para estudantes indígenas da escola da Aldeia Sangradouro, em General Carneiro.

O.B.M., de 57 anos, A.T., de 44 anos, e P.P., de 43 anos, eram, respectivamente, diretor e professores e faziam parte da gestão da Escola Sangradouro, à época dos fatos, e se associaram para praticarem os crimes.

Foto: Reprodução

O diretor eleito, que assumiu posteriormente a escola, tomou ciência e denunciou a situação à polícia.

A Polícia Civil apurou que os valores dos desvios totalizaram R$ 25.600,00 e foram repassados por meio de cheques assinados pelos investigados a parentes e pessoas próximas dos próprios autores do crime sem ter qualquer lastro e vínculo com a comunidade escolar.

Para validar e manter as emissões de cheques, que se destinavam à aquisição de merenda escolar, os indiciados confeccionaram atas, sem dar publicidade, para dar ar de legalidade aos atos. Além disso, nas atas o diretor eleito da escola ficou impedido de ter acesso às decisões. Posteriormente, ele descobriu o esquema e denunciou à polícia.

Os investigados ficaram em silêncio em seus interrogatórios e depois divulgaram entre a aldeia e a comunidade escolar que as assinaturas nos respectivos cheques seriam falsas, na tentativa de se eximirem das responsabilidades e confundir as apurações da Polícia Civil.

Análises das prestações de contas feitas pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc) apontaram as irregularidades graves, que geraram a instauração de Processo Administrativo Disciplinar.

O inquérito foi concluído neste mês de maio durante o mutirão da Delegacia Regional de Polícia de Barra do Garças para reduzir o acervo de procedimentos policiais, evitando a impunidade. A Polícia Civil pediu o bloqueio e indisponibilidade dos bens dos indiciados.

O caso foi relatado pelo delegado Joaquim Leitão Júnior. “Não podemos admitir que verbas públicas destinadas à merends escolar sejam desviadas, por quem que seja”, comentou.

Por Assessoria | Polícia Civil-MT.

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