Ao contrário do que muitos acreditam, a quantidade de votos individuais nem sempre é suficiente para eleger um candidato. No processo eleitoral brasileiro, Deputados (federais ou estaduais) e Vereadores são eleitos pelo sistema proporcional (ou seja, dependem do quociente partidário e eleitoral).
O quociente eleitoral é definido pela soma dos votos válidos, dividido pelo número de cadeiras em disputa. Assim, somente os partidos e coligações que atingirem o quociente eleitoral (número de votos mínimos), possuem direito à vagas. Já o quociente partidário, define a quantidade de cadeiras que determinado partido ou coligação poderá ocupar, soma-se os votos válidos e divide pelo quociente eleitoral. Caso sobrar vagas após a aplicação do quociente partidário, elas são distribuídas entre os partidos que atingiram o quociente eleitoral, pela média (votos válidos dividido pela quantidade de cadeiras obtidas mais um). E finalmente, as cadeiras são ocupadas pelos candidatos mais votados de cada partido.
Fonte: TSE; Agência Senado.
Por Vitória Kehl Araujo, do OPioneiro.