quinta-feira, 13 agosto, 2026
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STF mantém lei de MT que corta benefícios de empresas que aderem à Moratória da Soja

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quarta-feira (12), manter a validade de uma lei de Mato Grosso que impede a concessão de incentivos fiscais e terrenos públicos a empresas que participam de acordos privados que criam restrições à produção agropecuária além das previstas na legislação ambiental. Na prática, a decisão atinge empresas que participam da Moratória da Soja.

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Descarga de soja em armazém de Canarana; Foto – OP.

Por maioria, os ministros rejeitaram as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774 e 7775, apresentadas contra as leis 12.709/2024, de Mato Grosso, e 5.837/2024, de Rondônia. Com isso, os estados podem deixar de conceder incentivos fiscais ou terrenos públicos às empresas enquadradas nas regras. O STF também definiu que as companhias não têm direito adquirido à manutenção desses benefícios.

A aplicação das leis estaduais já provocou um esvaziamento da Moratória da Soja, com a saída de empresas processadoras e exportadoras do acordo a partir deste ano.

O julgamento das ações havia sido interrompido em março deste ano. O caso foi encaminhado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF para uma tentativa de acordo entre as partes, mas não houve consenso.

Com a decisão desta quarta-feira, o Supremo chegou a duas conclusões centrais: os estados podem estabelecer condições para conceder incentivos fiscais às empresas e a Moratória da Soja, como acordo privado, também pode existir.

STF reconhece legalidade da Moratória

Apesar de manter as leis estaduais, a maioria dos ministros entendeu que a própria Moratória da Soja é legal. Com isso, o STF afastou a acusação de que o acordo representaria formação de cartel entre as empresas participantes.

O Supremo também decidiu extinguir processos judiciais e administrativos que têm como base a suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade da Moratória, incluindo ações que cobram indenizações bilionárias de empresas por possíveis prejuízos aos produtores.

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A determinação alcança, por exemplo, o procedimento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que investigava empresas e entidades participantes do acordo. A proposta de ampliar o julgamento para tratar também da legalidade da Moratória e encerrar esses processos foi apresentada pelo ministro Flávio Dino, relator da ação contra a lei de Mato Grosso. Dias Toffoli, André Mendonça e Luiz Fux divergiram nesse ponto, mas foram vencidos.

Dino afirmou que buscou um equilíbrio entre os dois lados da discussão. Para o ministro, não há ilegalidade na Moratória, que teria produzido benefícios econômicos e ambientais e surgiu de uma iniciativa do próprio mercado. Ao mesmo tempo, o ministro considerou legítimo que governos e assembleias estaduais estabeleçam condições para conceder dinheiro público na forma de incentivos fiscais.

Segundo Dino, o Estado não é obrigado a conceder “novos benefícios a empresas que resolvam exigir o que a lei não exige”.

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