CANARANA – A Prefeitura Municipal emitiu um novo decreto, de nº 3193, que atualiza as medidas restritivas para conter a disseminação do Covid-19 em Canarana-MT. O decreto foi emitido na terça-feira (27) e tem validade por 15 dias.
LEIA MAIS – Decreto é prorrogado até 19 de abril em Canarana com permissão de aulas na rede privada
Entre os principais pontos, destaca-se que o funcionamento das atividades e serviços poderão funcionar das 4h00 às 21h00 (horário de Mato Grosso) de segunda-feira a sábado. Aos domingos e feriados o funcionamento será das 4h00 às 14h00 (horário de Mato Grosso).
Os supermercados devem aplicar sistema de controle de entrada restrita a um membro por família. Empresas do ramo de alimentação poderão atender com até 30% da capacidade de lotação. A modalidade de delivery está autorizada a fazer entregas até as 22h59 (horário de Mato Grosso).
Já os eventos sociais, empresariais, templos, clubes e academias, poderão acontecer com até 50 pessoas, respeitado o limite de 30% da capacidade máximo do local, com horário entre as 4h00 e 21h00 (horário de Mato Grosso). Também fica permitida a retomada das atividades educacionais de forma presencial na rede pública e privada. Já a Prefeitura Municipal volta a atender de forma presencial.
O toque de recolher vai das 21h15 às 4h00 (horário de Mato Grosso).
Por OPioneiro.