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Estado não exigirá comprovante de vacinação contra a Covid-19 para volta às aulas, diz Mauro

CUIABÁ – As crianças e adolescentes de Mato Grosso não precisarão apresentar comprovante de vacinação contra a Covid-19 para retornar às aulas presenciais na rede estadual de ensino em Mato Grosso. Segundo o governador Mauro Mendes (DEM), somente uma lei federal poderia fazer tal determinação.

Foto – Christiano Antonucci/Secom.

No Estado, o ano letivo iniciará no dia 07 de fevereiro de 2022 e será concluído no dia 16 dezembro de 2022. Os servidores efetivos retornam no dia 20 de janeiro, quando inicia a semana pedagógica, momento de planejamento das atividades.

“Eu não vou adotar essa linha da exigência, nenhum governador… somente com força de lei federal pode-se criar esse tipo de exigência. O que eu vou fazer como governador é continuar mostrando dados, informações verdadeiras que se tem disponível aqui em Mato Grosso, no Brasil e no mundo que mostra que grande parte das pessoas que estão morrendo é porque não tomaram vacina ou tomaram apenas uma dose”, afirmou o governador, em evento da Secretaria de Educação na noite desta terça-feira (18).

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Mauro argumentou que tentará convencer a população a se vacinar e a vacinar seus filhos por meio da informação, mas não pela exigência. “A vacina tem sim salvado a vida das pessoas, a vacina tem sido capaz de provocar essa grande redução que vivenciamos e mesmo agora diante desse grande aumento de casos, estamos vendo que a letalidade e numero de internação é muito menor do que agora já foi”, disse.

Neste ano será implementado em Mato Grosso o Novo Ensino Médio para os estudantes do 1º ano. A carga horária mínima será 1.000 horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos. Semelhante ao planejamento de anos anteriores, o Ensino Fundamental e as turmas de 2º e 3º ano do Ensino Médio terão carga mínima de 800 horas.

O recesso escolar do meio do ano será do dia 11 a 25 de julho. Já o recesso do fim do ano será de 19 de dezembro de 2022 a 17 de janeiro de 2023. As datas valem para alunos e servidores que estão exercendo as funções de regência de turma, articulação da aprendizagem, sala de recursos multifuncionais, intérprete de libras, instrutor surdo, auxiliar de turmas e motoristas dos ônibus escolares lotados nas escolas estaduais especializadas.

Por Olhar Direto.

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