Um dos maiores inimigos do combate ao desperdício de água são as fraudes. Responsáveis por cerca de 5% das perdas totais na rede de distribuição em Canarana, isso representa um dia de produção para atender todo o município, uma única irregularidade pode levar até ao desabastecimento de um setor inteiro, além da contaminação da rede.
A Águas Canarana, empresa controlada pela Iguá Saneamento, ressalta que em média uma residência com ligação regular de água consome cerca de 15 mil litros/mês, enquanto uma unidade com desvio consome até duas vezes mais.
Conforme prevê o regulamento dos serviços são considerados fraudes: as manipulações no cavalete; perfurações no medidor de consumo; rompimento dos lacres ou danos ao hidrômetro – como perfurações na cúpula; ligações clandestinas diretas na rede de abastecimento; violação de ligações cortadas; entre outros. Esse tipo de ocorrência é passível de multa e considerado crime.
“Qualquer tipo de desvio na rede é prejudicial para a comunidade e para a companhia. Os famosos “gatos” não trazem benefício algum, nem mesmo para quem está cometendo a fraude – que sofrerá e multa e ainda deverá arcar com os custos da regularização. Em caso de autuação pela Polícia Civil, o consumidor poderá responder pelo crime de furto”, explica o diretor operacional da Águas Canarana, Christopher Alves.
O dirigente reforça ainda que, as fraudes podem a “esconder” possíveis vazamentos internos na residência devido ao não monitoramento do consumo. “Caso isso venha a acontecer em algum imóvel com desvio na rede, a distribuição de água para todos da localidade poderá não ser o suficiente”, disse.
Para esclarecer sobre o tema e a gravidade deste problema, listamos em 10 tópicos as principais informações, confira:
1 – Fraude é toda infração causada propositadamente com o intuito de distorcer o real consumo de água.
2 – São consideradas as manipulações no cavalete de água; a perfurações no medidor de consumo; irregularidades no hidrômetro (rompimento dos lacres ou danos ao aparelho, como perfurações na cúpula, uso de arames, imãs); ligações clandestinas diretas na rede de abastecimento.
3 – O furto de água é crime e está no Código Penal (art. 155, §§ 3º e 4º, II), podendo, inclusive, ser enquadrado como furto qualificado.
4 – As ligações clandestinas podem ocasionar vazamentos, perda de pressão na rede e, consequentemente, falta de água para a população.
5 – As fraudes podem ser a origem de infiltrações que comprometem a estrutura dos imóveis e, em casos extremos, podem causar até mesmo desabamentos.
6 – Quem frauda, além de cometer um crime, prejudica diretamente o meio ambiente, porque, geralmente, os infratores consomem água sem controle, já que não estão pagando por esse serviço como o restante da população.
7 – Em muitos casos, há manipulação indevida nas tubulações, com isso a rede fica exposta, podendo ocasionar contaminação da água.
8 – Elas contribuem significativamente para aumentar os índices de perdas no sistema de abastecimento.
9 – Ter ligações de água dentro da legalidade é uma questão de isonomia social. Afinal, não é justo que a maioria da população pague suas contas em dia, enquanto uma minoria não.
10 – A população tem papel fundamental no combate a esse vilão da economia de água, tanto no sentido de não ser um infrator como no de denunciar possíveis fraudes na rede. Para fazer uma denúncia anônima, basta entrar em contato por meio dos canais oficiais de atendimento: telefone 0800 400 0508, WhatsApp (65) 99972-68993 ou atendimento presencial na Rua Redentora, 78.
Por Assessoria.