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ANEEL proíbe nos próximos 90 dias corte de energia por inadimplência

BRASÍLIA – A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou na terça-feira (24), em Reunião Pública Extraordinária, conjunto de medidas para garantir a continuidade do serviço de distribuição de energia elétrica, protegendo consumidores e funcionários das concessionárias em meio ao cenário de pandemia do novo coronavírus.

As medidas aprovadas em reunião virtual do colegiado da Agência terão validade de 90 dias, podendo ser prorrogadas. Será vedada a suspensão do fornecimento por inadimplência de unidades consumidoras residenciais urbanas e rurais, incluindo baixa renda, além de serviços e atividades consideradas essenciais, conforme a legislação.

A ANEEL decidiu permitir que as distribuidoras suspendam temporariamente o atendimento presencial ao público, como medida para preservar a saúde dos seus colaboradores e da população, em atendimento às restrições impostas por atos do poder público.

Estão suspensos os prazos para a solicitação de ressarcimentos por danos em equipamentos. O processo de ressarcimento envolve a circulação de técnicos até a casa do consumidor para verificar o dano.

ANEEL também decidiu permitir a suspensão da entrega da fatura mensal impressa no endereço dos consumidores. Ao suspender a entrega de fatura impressa, a distribuidora deverá enviar aos consumidores as faturas eletrônicas ou o código de barras, por meio de canais eletrônicos ou disponibilizá-las em seu site ou aplicativo.

As distribuidoras poderão realizar leituras do consumo em intervalos diferentes do usual ou mesmo que não realizem a leitura. Quando não houver leitura, o faturamento será feito com base na média aritmética do consumo nos últimos 12 meses. A distribuidora deverá disponibilizar meios para que o consumidor possa informar a autoleitura do medidor, em alternativa ao faturamento pela média.

Arthur Santos da Silva/Olhar Direto; Foto – Arquivo JOP.