quinta-feira, 2 maio, 2024
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Cidade goiana tem ilha à venda por R$ 10 milhões

Ter uma ilha particular é perfeitamente possível em Goiás, pois uma ilha está à venda em Itumbiara, no sul do estado. Este é um negócio apenas para quem pode pagar R$ 10 milhões pelos 220 mil m² de faixa de terra cercada por água doce e privacidade.
A ilha em questão foi anunciada nas redes sociais do corretor de imóveis Welerson Antunes, e o post sobre a venda já ultrapassou mais de 680 mil visualizações, atraindo a curiosidade de internautas que se impressionaram com o anúncio da propriedade.

Ilha de 220 mil m² está sendo vendida por R$ 10 milhões, em Itumbiara — Foto: Divulgação/Welerson Antunes

“Essa ilha fica dentro da represa de Itumbiara. Aquilo tudo era uma fazenda. Quando foi desapropriado para fazer a represa, o proprietário da fazenda percebeu que ali iria se formar uma ilha, porque essa ilha era a parte mais alta da fazenda, então o proprietário desmembrou esse terreno, onde hoje é a ilha da fazenda”, explicou Welerson.
Ser proprietário de uma ilha pode ser sinônimo de elevado status, por ser um nicho de mercado caro. Além disso, poucas pessoas conhecem a possibilidade de adquirir uma ilha no Brasil.
De acordo com a Constituição Federal, as ilhas se inserem dentre os bens pertencentes à União ou aos Estados, a depender de sua localização, e neste contexto não podem ser vendidas. Porém, é possível adquirir ilhas fluviais particulares, conforme consta no artigo 1.249 do Código Civil.

Esse é o caso da propriedade que está à venda em Itumbiara, como disse à reportagem o corretor Welerson Antunes.
“A ilha tem escritura, registro e matrícula individual. Isso é raridade, pois, geralmente, sob as ilhas você tem direito de uso. Ou seja, você tem aquela propriedade, mas ela não é sua de fato. Por exemplo, as ilhas no mar, você compra o direito de uso. Nessa ilha (de Itumbiara), você tem o documento de escritura e registro, ou seja, ela é sua”, afirma.
Em Goiás, de acordo com a Eletrobras não existem ilhas, mas remanescentes ilhados em reservatórios de acumulação de água para geração de energia elétrica sob a concessão da empresa. Estes remanescentes são propriedades particulares que podem pertencer à concessionária ou ao dono do terreno que teve parte de seu imóvel na área de influência direta do empreendimento no momento da construção.

Por Ildeu Iussef, g1 Goiás.

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