CUIABÁ – O projeto de lei que regulamenta o uso da da maconha medicinal foi aprovado pelos deputados estaduais em segunda votação, durante sessão na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), nesta quarta-feira (13). A proposta segue para sanção do governo.
De acordo com o texto do projeto, de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSDB), o Sistema Único de Saúde (SUS) deverá fornecer medicamentos a base de substância ativa canabidiol aos pacientes que apresentam condições médicas debilitantes.
Ainda foi fixado como condição médica debilitante pacientes com as seguintes enfermidades:
- Câncer
- Glaucoma
- Estado positivo para o vírus da imunodeficiência adquirida (HIV)
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (SIDA)
- Mal de Parkinson
- Hepatite C
- Transtorno de espectro de autismo (TEA)
- Esclerose lateral amiotrófica
- Doença de Croh
- Agitação do mal de Alzheimer
- Cachexia
- Distrofia muscular
- Fibromialgia severa
- Aracnoidite
- Síndrome pós-concussão
- Doenças e lesões da medula espinhal, cistos de Tarlov, hidromielia, siringomielia, artrite reumatóide, displasia fibrosa, traumatismo cranioencefálico
Também estão incluídas esclerose múltipla, síndrome Anrold-Chiari, ataxia espinocerebelar, síndrome de Tourette, mioclonia, distonia simpático-reflexa, síndrome dolorosa complexa regional, neurofibromatose, polineuropatia desmielinizante inflamatória crônica, síndrome de Sjogren, lúpus, cistite interticial, miastenia grave, hidrocefalia, síndrome da unha-patela, dor límbica residual, convulsões (incluindo as características da epilepsia) ou os sintomas associados a essas enfermidades e seu tratamento.
De acordo com a proposta, há a possibilidade de outras enfermidades serem atestadas por médico devidamente habilitado.
Todos os medicamentos deverão ser prescritos por médico devidamente habilitado nos termos das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Conselho Federal de Medicina (CFM). Os procedimentos administrativos para acesso aos medicamentos, serão definidos pela Secretaria de Estado de Saúde no prazo máximo de 180 dias após da publicação da lei no Diário Oficial do Estado (DOE), o que só ocorre após a sanção pelo governo.
Por g1 MT